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CONTRATO DO SISTEMA PRIME
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e do Plano Mensal do Prime LOC, ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede o licenciamento do SISTEMA PRIME ao CONTRATANTE. b) CONTRATANTE é uma pessoa ou empresa a quem o licenciamento é concedido, sendo o proprietário e/ou responsável do ponto comercial. Pelos direitos garantidos nesse Contrato de licenciamento, o CONTRATANTE paga a CONTRATADA uma soma: créditos, mensalidades ou anuidades. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado ao uso do SISTEMA PRIME, parte integrante desse licenciamento. c) as regras de uso do equipamento, software e serviços é o documento que se encontra no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro (localizado no cadastro do cliente) em nosso site, e tem como objetivo em prover de informações essenciais sobre o sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
- A(s) unidade(s) que o CONTRATANTE utilizará(ão) do Sistema Prime, pertence totalmente a CONTRATADA por ser legítima proprietária e titular única desse sistema.
- O CONTRATANTE declara ter recebido todas as informações completas e estudado, há mais de 10 (dez) dias, e está ciente de que não tem qualquer garantia de lucro no negócio que assumir perante a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os riscos do presente negócio e da operação do seu estabelecimento ao entrar no sistema de Licenciamento.
- O objetivo das regras e obrigações desse contrato, também, é de proteger o paciente e/ou cliente, por se tratar de um sistema eletromédico.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo de licenciamento ao CONTRATANTE.
1.2. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.3. O Licenciamento dos serviços, produtos, equipamentos e softwares, objeto do presente instrumento, são para utilização exclusiva e temporária do estabelecimento da CONTRATANTE e com os seus clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.com.br, ficando proibido ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar, utilizar ou transferir a terceiros, inclusive a condomínios, “Lan House”, empresas a que título for, incluindo os serviços de acesso à Internet, sob pena de cancelamento imediato desse contrato e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, reconfigurando ao produto original Neurometria V6, pós confirmação da devolução do SISTEMA PRIME no endereço da CONTRATADA, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
1.4. Anualmente, o ensaio laboratorial deverá ser realizado obrigatoriamente em todos os equipamentos de Neurometria que estiver no estabelecimento do CONTRATANTE. A Perda do prazo pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor do próprio ensaio laboratorial, de acordo com a tabela vigente em nossa loja virtual, por se tratar de um equipamento médico e que precisa estar devidamente calibrado para ser o mais fidedigno possível ao uso em pacientes ou clientes, ao mesmo tempo que precisa ter segurança e proteção contra acidentes aos mesmos.
1.5. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico à computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá colocar o SISTEMA PRIME na lista de exceções deles e/ou seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA PRIME.
1.6. Não faz parte do Licenciamento as seguintes partes e peças: isolador, Cabo USB e os sensores de controle de ansiedade, resposta fisiológica, biomiografia funcional, Neurometria encefálica, variabilidade cardíaca e respiratório. A quebra ou perda de qualquer uma dessas partes e peças deverá seguir o procedimento de conserto em nossa fábrica e o pagamento e a compra poderão ser realizados em nossa plataforma online, onde qualquer custo não está incluso nos valores contratados desse licenciamento, assim como nenhum valor poderá ser abatido ou descontado e, também, o tempo de conserto, recebimento e envio não se aplica a descontos pelo período de não uso desse licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.7. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, celebram e estão de acordo que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato de licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento.
1.9. A CONTRATADA, na qualidade de proprietária dos equipamentos e de seus respectivos acessórios (partes e peças), transfere a posse direta e temporária ao CONTRATANTE, pelo tempo e pelas condições estipuladas neste instrumento, ressalvado o direito de reintegração de posse para CONTRATADA de forma imediata e sem prévio aviso, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
1.10 Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como mascarás descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.
1.11. Não faz parte desse contrato a manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Em contrapartida ao serviço da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE, para dar início ao licenciamento, pagará os valores contratados em nossa loja virtual, conforme tenha optado, da seguinte forma:
a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a Adesão PRIME mais o Plano Mensal do Prime LOC pretendido, o curso selecionado e outros produtos adquiridos com o valor definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), de acordo com a tabela de preços vigente do período. Os valores referentes a Adesão Prime e o(s) Curso(s) poderão ser pagos através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. O Plano Mensal do Prime LOC (mensal ou anual) deverá ser pago obrigatoriamente pelo sistema de cartão de crédito recorrente. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária da Adesão Prime, do curso e doPlano Mensal do Prime LOC, sendo esse último prorrogável automaticamente e com prazo infinito, desde que não haja desistência de uma das partes em até 15 (quinze) dias antes do final desse contrato. Lembrando que se o CONTRATANTE estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ele deverá realizar todos os pagamentos, assim como os valores das diárias, caso não realize o pagamento via cartão de crédito recorrente.
b) O CONTRATANTE irá pagar o valor do licenciamento, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado mensalmente ou anualmente, de acordo com o Plano Mensal do Prime LOC selecionado.
c) Os preços têm como data base a data de assinatura desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.
d) Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado do Plano Mensal do Prime LOC passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.
2.2. A adesão, o curso e a anuidade ou mensalidade são realizados exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções que serão disponibilizadas em nossa plataforma ou pela nossa central e de acordo com a forma de pagamento selecionada.
2.2.1. Do prazo de liberação do acesso: a) O acesso ao site é liberado imediatamente, assim que a transação financeira total for aprovada com sucesso; b) Confirmado o pagamento, o período de mensalidade ou anuidade também se iniciará automaticamente e será renovado de acordo com o período selecionado, mensal ou anual. O Prazo de implantação do software e do equipamento Prime, no local físico do CONTRATANTE, poderá ocorrer em um período de até 15 dias após a aquisição (conforme descrito no item 2.2 acima), não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
2.2.2. O não recebimento da cobrança recorrente ou da renovação, pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, acessar diretamente em seu cadastro com login e senha, em nossa plataforma (www.neurometria.com.br), para renovar e/ou realizar o pagamento online, disponibilizado em seu perfil na aba PLANOS. Também é possível acessar pela nossa Loja online ou falar com nossa central (neurometria.com.br).
2.2.3. Será considerado entregue, em perfeita ordem e funcionando corretamente, todo equipamento e software referente ao licenciamento, a partir de 3 (três) dias corridos após a data de recebimento via correio modelo SEDEX ou PAC, ou transportadora, ou retirada pessoal, concordado na assinatura deste contrato, sendo o frete e o transporte de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento inicial e recorrente do licenciamento.
2.2.5. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.2.2, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento.
2.2.6. Caso não seja possível a renovação ou recorrência (mensal ou anual), a mesma será cancelada automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula sétima.
2.2.7. Ao cancelar a renovação da anuidade ou mensalidade, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados e caso haja valores vencidos e não pagos, terá que realizar os pagamentos pendentes.
2.2.8. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores e provedores de internet da CONTRATADA, em dias consecutivos no período desse licenciamento da CONTRATANTE, não será prorrogado ou descontado valores, pois ambos estão de acordo com a Cláusula 1.7 e, também, respeitando o direito de ambas as partes acionarem a cláusula sétima.
2.2.9. A CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade de seu licenciamento, através do seu perfil no site www.neurometria.com.br, na aba PLANO PRIME ou entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.
2.3. O não pagamento de cobrança na data estipulada, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária dos débitos, ficando facultado a CONTRATADA suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência, sob pena de cancelamento imediato desse contrato, bloqueio de acesso ao site e ao software, e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. O prazo de envio pelo CONTRANTE de todo SISTEMA NEUROMETRIA PRIME será de até 48 (quarenta e oito) horas, após o aviso extrajudicial da CONTRATADA pedindo o cancelamento do presente contrato e, assim, reconfigurar o SISTEMA PRIME ao produto original Neurometria V6. Isso ocorrerá, após o recebimento dos equipamentos cedidos pela CONTRATADA. Posteriormente a CONTRATADA realizará a devolução do equipamento de Neurometria V6 ao proprietário, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento é de total responsabilidade do CONTRATANTE. O prazo de envio e recebimento será de acordo com o serviço contratado pelo CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA das responsabilidades de prazos de envio e recebimento, além de desvios, roubo e perda dos sistemas PRIME e de Neurometria V6 durante os translados.
2.4. A CONTRATADA, reserva-se no direito de protestar as parcelas inadimplidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento, nos termos da legislação civilista e com prévia comunicação ao CONTRATANTE, bastando para tanto o documento inadimplido e o presente instrumento contratual. Na hipótese do atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial, ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE no serviço de proteção ao crédito.
2.5. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, quando este constatar em mais de um chamado aberto mensal, que o equipamento e acessórios estão em perfeito estado, tratando-se apenas de erro de operação, problemas no computador ou windows ou antivirus e similares ou produtos e serviços de terceiros, caracterizando uma deficiência técnica, no uso normal e do manuseio do(s) equipamento(s) de terceiros e, também, do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por parte do CONTRATANTE. Portanto, ter defeito e não saber utilizar são situações distintas e passíveis de uma taxa fixa de hora técnica.
2.6. No caso do CONTRATANTE adquirir a Garantia Premium de Fábrica, o CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o período do recebimento da documentação necessária e, de acordo com o contrato da Garantia Premium de Fábrica, sendo que esse prazo já faz parte do valor calculado desse contrato, não sendo prorrogado ou descontado valores da anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse contrato.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE esteja de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e não tenha iniciado o pagamento recorrente via cartão de credito das mensalidades, fica acertado entre ambas as partes que o CONTRATANTE vai realizar os pagamentos das diárias, com o valor específico de acordo com a tabela de preços vigente do período, podendo ser consultado através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br).
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, assim, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências:
a) Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;
b) Atender e responder às necessidades do CONTRATANTE sobre os serviços da CONTRATADA específicos ao SISTEMA PRIME e de acordo com a cláusula 1.5, 1.6 e 1.11;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje na modificação dos termos deste CONTRATO;
d) Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;
e) Emitir cobrança de produtos e/ou serviços deixando disponível na página do perfil da CONTRATANTE (formato online) e/ou através do endereço eletrônico (email) indicado pelo CONTRATANTE, lembrando que o não recebimento não exime de forma nenhuma o CONTRATANTE de realizar o pagamento e que deve proceder de acordo com a cláusula 2.2.2;
f) Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;
g) Entregar ao CONTRATANTE o(s) sistema(s), equipamento(s) e/ou produto(s);
3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios ou por transportadora ou terceiros, mas sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, endereço localizado no cabeçalho desse contrato, onde fica acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento. Tal solicitação acarretará em cobrança de um valor referente ao preço do conserto, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época pela CONTRATADA, através da nossa loja online disponível na plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria/ ou em arquivo enviado por meio eletrônico.
3.3. A CONTRATADA será responsável somente pelos serviços do licenciamento, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.
3.4. O CONTRATANTE tem ciência que a relação é apenas de licenciamento com a CONTRATADA, sendo que a mesma não tem função de realizar, analisar ou entregar qualquer tipo de consultoria, procedimentos, conduta, tratamento ou diagnóstico final, pois isso cabe somente ao profissional qualificado realizar dentro do ponto comercial do CONTRATANTE, sob qualquer equipamento ou exame, e de acordo com sua formação e ética, e conforme as regulamentações da ANVISA e do seu conselho de classe profissional.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.2, assim como, o custo de transporte para qualquer serviço e/ou conserto será de total responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento mensal ou anual, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA, de acordo com o exposto na cláusula segunda acima;
b) Manter um padrão de qualidade nos atendimentos e utilizar adequadamente os serviços, produtos e equipamentos da CONTRATADA, ora contratados ou adquiridos, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;
c) Responsabilizar-se pela utilização do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou no pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contração e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
d) Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do(s) equipamento(s), produtos e software(s), assim como adequação necessária, se for o caso, para estoque de cada tipo de produto orientado pela CONTRATADA;
e) Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos da CONTRATADA, em especial a caixa denominada “enconder”, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, roubo, dano, avaria estética, destruição ou inutilização (devidamente comprovada por análise técnica), substituindo por peças originais, de acordo com os valores da tabela de preços vigente, e inclusive não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou sequestro. Nas hipóteses de roubo e furto, em qualquer de suas formas, extravio e perda devidamente comprovados por meio do competente boletim de ocorrência (BO) ou, ainda, na hipótese de danos irreparáveis decorrentes do uso indevido, ficará o CONTRATANTE obrigado a realizar os pagamentos mensais da locação até concluir a devolução e/ou indenização total do equipamento;
f) Possuir e manter o seu próprio computador, seguindo os requisitos mínimos disponibilizados no site ou orientados pela central de atendimento, e que podem ser alterados, conforme a evolução e atualização tecnológica e/ou exigência de órgãos como ANVISA e INMETRO.
g) Restituir o(s) equipamento(s) e demais produtos da CONTRATADA no final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular diário, para que o SISTEMA PRIME seja recebido e, assim, a CONTRATADA possa reenviar o equipamento de Neurometria V6 e que, por fim, retorne ao seu proprietário.
h) Todos os documentos, materiais de apoio, divulgação, fachada, banners, folhetos, materiais promocionais, entre outros, poderão ser utilizados e veiculados após pré avaliação e autorização de tais materias pela CONTRATADA. Toda e qualquer divulgação da marca em Redes Sociais ou meios eletrônicos, poderá ter um usuário administrador que deverá estar cadastrado em nossa plataforma como ASSESSOR administrativo e de acordo com a cláusula 4.1(c). Esse usuário deverá estar sempre autorizado a ter acesso total às informações, reiterando que as informações publicadas são de responsabilidade do CONTRATANTE.
i) Não praticar preço inferior aos valores sugeridos pela CONTRATADA, assim como não poderá oferecer gratuitamente os produtos, protocolos, procedimentos e serviços sem autorização prévia da CONTRATADA, prejudicando economicamente outros estabelecimentos de CONTRATANTES do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Em caso de atendimento gratuito a pessoas carentes, não haverá impedimento.
J) Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
K) Caso clientes e pacientes do CONTRATANTE, ou do seu designado, utilizem alguma plataforma online da CONTRATADA, o acesso e a liberação dele(s) também estará vinculado ao bloqueio e/ou acesso restrito do CONTRATANTE em nosso site, devendo seguir de acordo com o item J acima.
l) Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do sistema PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e de acordo com a cláusula 2.3. e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
m) Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
n) Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato do contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.
o) O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou do serviço, o que vier primeiro, passados a previsão da Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.
4.2- É vedado ao CONTRATANTE abrir qualquer equipamento ou produto da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.
4.3 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação de qualquer caso e apuração de quaisquer prejuízo.
CLÁUSULA QUINTA: DO EQUIPAMENTO DA BIOEVOLUTION:
5.1. O SISTEMA PRIME objeto desse licenciamento temporário, prevista nesse instrumento, terá no mínimo, as seguintes características e/ou especificações:
HARDWARE: um CONSOLE com Gabinete e uma placa de Circuito Impresso com software embarcado, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, designada de “enconder ou Console”, com 6 (seis) canais para conexão dos sensores sendo sua alimentação via porta USB. Obs: em caso de problemas de porta USB do computador, o CONTRATANTE poderá contratar um técnico de informática para resolver problemas de comunicação entre aparelho e o computador, podendo também, ser utilizado um HUB para resolver problemas de configuração, driver, energia, além de possíveis problemas com antivírus e softwares de terceiros que devem ser resolvidos com o suporte de cada fabricante, sob custo total do CONTRATANTE as empresas tercerizadase, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
SOFTWARE: NEUROMETRIA PRIME, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, respeitando sua configuração de uso conforme sua evolução tecnológica e adequação ao computador e/ou Windows, sendo sua versão descrita no aceite do contrato de instalação do software;
O uso do software será liberado através do email cadastrado no registro do profissional indicado pelo CONTRANTE na plataforma da CONTRATADA para utilização em um único notebook. O sistema apresenta proteção contra uso em mais de um computador e/ou mais de um usuário, cabendo ao CONTRATANTE verificar com a central caso o software apresente alguma informação referente ao uso incorreto ou se a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE de uso irregular. Fica acordado que se o CONTRATANTE privilegiar outro profissional disponibilizando email para utilização do SOFTWARE em outro estabelecimento, o CONTRATANTE pagará a multa referente a 50 (cinquenta) salários mínimos à CONTRATADA.
O envio ou recebimento de qualquer arquivo via rede social ou whatsapp ou telegram ou similar é de total responsabilidade dessas empresas, isentando a CONTRATADA de qualquer problema técnico e social.
5.1.1. Partes e peças como: CABO USB, ISOLADOR, MANUAL E SEIS SENSORES, são todos pertencentes ao proprietário e não faz parte desse contrato de licenciamento, sendo os sensores designados de Variabilidade Cardíaca, Biomiografia funcional, Resposta Fisiológica, Controle de ansiedade, Neurometria Encefálica e de Respiração Funcional.
5.1.2. Atualização do Software PRIME: a CONTRATADA sempre manterá as atualizações do software, acompanhando a evolução tecnológica para seu bom funcionamento, com exceção de alterações e/ou atualizações da plataforma do sistema operacional Windows que vier a prejudicar o SISTEMA PRIME e/ou computadores que não acompanhar e/ou se adequar a evolução tecnológica, assim como falta de manutenção do mesmo e/ou diminuição da capacidade devido a sua vida útil. Dessa forma a CONTRATADA não terá responsabilidade por mudanças de softwares, plataformas, sistemas operacionais, computadores e equipamentos de terceiros e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros.
5.2. O SOFTWARE será auto-instalado e configurado pelo processo de auto-instalação ou apoio do nosso suporte técnico online, para utilização em 1 (um) computador do CONTRATANTE que deverá passar o código IP do mesmo para central da CONTRATADA. A eventual configuração da rede de internet para acesso remoto dos equipamentos da CONTRATADA na rede do CONTRATANTE será de responsabilidade dessa última, pois o acesso remoto é dependente da liberação de provedores, roteadores e computadores da CONTRATANTE, assim como profissional capacitado para esse serviço.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar conforme cláusula 2.2.1, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa e de acordo com a cláusula 2.2.7;
b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;
d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;
e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;
f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento após 10 (dez) dias do vencimento do mesmo;
g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;
h) O serviço e produto, integral ou parcialmente, contratados pela CONTRATANTE, não pode ser objeto de comercialização, locação, sublocação, compartilhamento em desconformidades com o disposto nesse instrumento e, também, disponibilização ou transferências a terceiros, cessão, licenciamento a terceiros sob qualquer título ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes, e na responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.
i) Para desinstalação e cancelamento de Anuidade ou mensalidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo envio de todo(s) o(s) equipamento(s) e produtos, ora contratados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados no ato da rescisão ou término do contrato, e, também, pelo custo do envio e retirada total dos equipamentos e softwares, disponibilizando caso a CONTRATADA opte no agendamento de data e horário para verificação da total desinstalação do software no computador, podendo ser essa verificação de forma presencial ou por acesso remoto;
j) Atender às solicitações de clientes e/ou pacientes direcionados pela CONTRATADA no período máximo de 01(hum) dia útil, podendo, após este período, um novo redirecionamento deste cliente, para o tratamento em outra Unidade de atendimento com Neurometria.
7.2. Caso o CONTRATANTE não entregue os equipamentos e produtos na data marcada, sendo o prazo máximo de 7 (sete) dias contados após o término do contrato, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido no item 7.3.
7.3. Na hipótese do CONTRATANTE não devolver os equipamentos a CONTRATADA, ou caso o CONTRATANTE venha a ocasionar danos a tais equipamentos que inviabilizem ou prejudiquem a regular utilização desses, fica a CONTRATADA desde já autorizada a (i) cobrar do CONTRATANTE em uma única parcela, valor correspondente a um equipamento V6 (com o valor de acordo com a tabela vigente) de cada equipamento não devolvido do SISTEMA PRIME ou, (ii) se houver algum dano e avaria estética, apenas será cobrado o valor de manutenção, subistituição de peça e conserto simples de acordo com o valor da tabela atualizada ou (iii) a CONTRATADA não devolverá cada sistema de Neurometria V6 ao proprietário, considerando-o como forma de pagamento para cada SISTEMA PRIME danificado ou não devolvido.
7.4. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) desse licenciamento, quando:
a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA PRIME e, também, conforme legislação sanitária aplicável;
b) A CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas e/ou decorrentes do presente instrumento;
c) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;
d) Estar em dÍvida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;
e) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;
e) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.
7.5. Quando cancelado esse contrato pelo CONTRATANTE e, futuramente, queira retornar, será celebrado um novo contrato e terá que pagar uma nova adesão.
CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS
8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
8.3. O valor do licenciamento, mensalidade ou anuidade, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao licenciamento, bem como o próprio licenciamento, serão revistos pelas partes.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato não caracteriza concessão e/ou cessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pelo CONTRATADA.
9.2. Na vigência do contrato, a CONTRATADA poderá colocar à disposição novos produtos e serviços, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados nesse licenciamento, podendo ser adicionados e celebrados em novo contrato.
9.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pelo CONTRATADA não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros e suporte técnico referente ao acesso à internet e consertos de produtos de terceiros.
9.4. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas: (i) no caso do CONTRATANTE ao endereço indicado no preâmbulo ou pela plataforma online; e (ii) no caso da CONTRATADA ao endereço do registro e cadastro realizado pela CONTRANTE na plataforma online ou endereço eletrônico que deverão sempre estar atualizados, a menos que outro tenha sido indicado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
9.5. O envio de perguntas feitas pela CONTRATANTE através do formulário de dúvidas, mensagens, perguntas e respostas, disponível nos conteúdos da plataforma da CONTRATADA, não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da CONTRATADA. As perguntas enviadas pela CONTRATANTE devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais técnicas e não clínicas ou de tratamento / diagnóstico. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.
9.6. Caso a CONTRATADA seja alvo de qualquer ação, reivindicação ou penalidade, ou seja envolvida em qualquer processo administrativo ou judicial, em razão de ação ou omissão da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos ou agentes, seja em razão de ato ocorrido ou de qualquer ato vinculado ao negócio ou operação das atividades relacionadas ao presente contrato, a CONTRATANTE resguardará a CONTRATADA contra tais ações, processos, julgamentos, transações, penalidades e despesas, inclusive honorários de advogados, custas e outras despesas relativas a litígios judiciais ou administrativos. Na eventualidade de quaisquer condenações que sobrevier à CONTRATADA, em função das ações, reivindicação ou penalidades de que trata o parágrafo, a CONTRATANTE ressarcirá no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, todos os valores despendidos, inclusive a contratação de advogados e peritos para a sua defesa.
9.7. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações;
9.8. A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;
9.9. A CONTRATADA não será responsável por patrocinar ou intervir qualquer tipo de ação judicial proposta contra o CONTRATANTE, seja ela de caráter trabalhista, cível, tributário, penal, ambiental, criminal, sem exceção, sendo certo que essas obrigações de patrocínio jurídico competem com exclusividade ao CONTRATANTE;
9.10. Na eventualidade de solicitação pelo CONTRATANTE de suporte presencial, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, caso haja disponibilidade pela CONTRATADA;
9.11. Suporte Técnico não conserta parte física do equipamento de forma online, como: sensores, cabos, isolador e console. Nesse caso é obrigatório o envio para a fábrica e de acordo com a cláusula 3, parágrafo único.
9.12. O CONTRATANTE está ciente de que a inscrição e matrícula de qualquer curso da CONTRATADA será automática após 7 (sete) dias da aquisição. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo CONTRATANTE, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.
9.13. A CONTRATANTE deve subordinar-se e atender às exigências legais previstas nas legislações brasileiras, sejam elas municipais estaduais ou federais, bem como a este instrumento contratual;
9.14. Deverá ocorrer a indenização e o ressarcimento a CONTRATADA de toda e qualquer despesa que seja de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.15. A contratação de créditos junto às entidades financeiras correrá por única e exclusiva responsabilidade de seus contratantes, tanto da CONTRATADA como da CONTRATANTE, não havendo responsabilidade subsidiária de aval, garantias e fianças entre as PARTES;
9.16. O CONTRATANTE concorda, mesmo após o encerramento desse contrato, que todo o conteúdo existente é de propriedade da CONTRATADA e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei. Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da CONTRATADA e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual. O nome e a marca da SBN, BioEvolution, UP Cerebral, NEUROMETRIA PRIME e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia. Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese utilizar nome ou marca da CONTRATADA. Em caso de rescisão, independente do motivo, o CONTRATANTE obriga-se a devolver a CONTRATADA e parceiras todas os documentos, arquivos de dados, material de apoio, material promocional, etc., que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de caracterizar esbulho possessório, nos termos do artigo 1.287 do Código Civil Brasileiro.
9.17. O CONTRATANTE está ciente que os serviços e benefícios prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da CONTRATADA, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.
9.18. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos (físicos e digitais), pesquisas, entrevistas, informações sigilosas relativas ao negócio jurídico compactuado, assim como, especificações técnicas, comerciais e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento, mesmo após a rescisão ou término desse contrato. As partes obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar na conformidade com a legislação vigente sobre a lei nº 13.709/2018 (LGPD), atentando-se as regras de segurança, boas práticas de governança e nos princípios gerais da lei.
9.20. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento.
9.21. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência.
9.22. Qualquer necessidade de conserto ou reparo deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sob pena do CONTRATANTE pagar de até 5(cinco) salários mínimos, qualquer modificação ou manutenção feita por terceiros.
9.23. A Garantia Premium Fábrica não é obrigatório e não faz parte desse contrato, sendo necessário adquirir à parte, caso o CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.