termos de uso e política de privacidade

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TERMOS DE USO, CONTRATO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Confirmo ter concluído o Curso Superior ou Profissionalizante ou Técnico ou de uma instituição de ensino Reconhecida pela SBN e, caso seja aprovado(a) em um dos cursos da SBN, declaro estar ciente de que a entrega da cópia legível (frente e verso) do Diploma do Curso e/ou formação mencionado acima é a condição imprescindível para a conclusão do curso e início do processo de certificação. Estou ciente de que, se o documento mencionado acima não vier a ser apresentado até o final do período de integralização do curso, ministrado pela SBN, a instituição terá o direito e a prerrogativa, com os quais desde já concordo de forma irretratável, de não emitir o certificado de conclusão do aludido curso em meu favor, bem como de promover a minha exclusão do seu quadro discente e bloquear o acesso ao uso desse site e todas as suas ferramentas. Por fim, declaro ser responsável pela fidedignidade das informações por mim prestadas e pela autenticidade dos documentos por mim encaminhados a essa Instituição de Ensino e que seguirei todas as regras e normas do estatuto da SBN, sendo proprietário do equipamento ou técnico indicado. Obs: para utilizar o registro provisório o estudante deverá enviar o comprovante de matrícula do ano vigente.

Profissional concorda que todos os anos realizará a reciclagem do curso em neurometria com a SBN, para sempre estar acompanhando e atualizando seu conhecimento com o progresso da tecnologia na saúde e, assim, manter a qualidade dos atendimentos em respeito aos seus pacientes.

Declaro ser responsável pela fidedignidade das informações por mim prestadas e pela autenticidade dos documentos por mim que serão encaminhados a SBN. Declaro estar ciente de que, caso haja alguma pendência de documentação, seja por omissão ou em razão de não aprovação dos documentos encaminhados, fico obrigado a apresentar a documentação pendente em até 90 (noventa) dias a partir da data de hoje. Caso não o faça, fico ciente de que minha matrícula e/ou meu registro estará irregular e sujeito ao cancelamento.

Confirmo que recebi todas as informações referentes ao(s) produto(s) e serviço(s), assim como todos os cursos de formação obrigatórios para uso de cada sistema e, também da especialidade, não tendo mais nenhuma dúvida sobre essa metodologia.

Declaro ser responsável por todas as atividades que eu realizar dentro do site e que minha senha e/ou nome de usuário, email, cupons, convites e qualquer forma eletrônica não será utilizada por terceiros e não irei vender ou doar qualquer serviço e produtos em meu nome. A senha para acesso ao conteúdo é de uso pessoal e o USUÁRIO (profissional) obriga-se a mantê-la em sigilo. Em caso de uso indevido da mesma por terceiros, o USUÁRIO se compromete a comunicar imediatamente a SBN e BioEvolution. O USUÁRIO é o responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos que o uso indevido da senha venha a ocorrer. Declaro que vou disponibilizar um email, e ser responsável pelo mesmo, para receber informações, andamento de cursos, vencimentos de ensaios e regras gerais da SBN, pois entendo que por utilizar um dispositivo eletromédico de tratamento e diagnóstico, tenho responsabilidades de averiguar constantemente e obrigatoriamente todas as informações pertinentes a neurometria. Confirmo, que esse mesmo email estará livre para recebimento de todas as informações e vou verificar se as mensagens estão chegando corretamente na minha caixa de emails e que não estão sendo encaminhadas para SPAM, Quarentena e/ou outra pasta que me impeça de receber informativos importantes para eu poder consultar. Caso isso aconteça, estarei regularizando minha conta de email em até dois dias úteis.

Declaro que fui orientado(a) que para acompanhar o andamento de qualquer processo de minhas atividades e/ou documentos, estarei consultando meu Perfil, sendo que qualquer outro meio de comunicação ou ferramenta será considerada informativa parcial, como: redes sociais, Whatsapp, skype, SMS ou qualquer meio não declaro nesse termo.

Para utilizar os diversos produtos do sistema para Neurometria e suas atualizações o computador deverá ter as seguintes configurações mínimas:

– Processador Core I5  (7ª geração ou superior);– Disco Rígido SSD de 128 Gigas (mínimo). Para performance das imagens do cérebro, o disco rígido deve ser tipo SSD e não HD’s convencionais.

– 8 Gigas de memória RAM (dedicados ao uso exclusivo da neurometria);

– Placa de vídeo HD graphics (de boa qualidade);

– Resolução de Vídeo: 1366 x 768;

– Portas USB estáveis e com bom gerenciamento de energia (5 volts ou utilizar um HUB externo);

– Todos os drivers devem ser originais e atualizados (ter cuidado ao formatar computador, procurando um técnico de informática de confiança);

–  Sistema operacional Windows 10 original em portugues. Obs: não funciona em Mac e tem conflito com windows traduzido;

– Obrigatório ser notebook;

– CODECs e programas essenciais já instalados (geralmente vem de fábrica, fale com seu fornecedor);

– Computador com certificado conforme norma IEC 60950 (as grandes marcas já tem esse certificado);

– Impressora instalada e funcionando.

– Computador notebook (não pode ser desktop, ligado a rede pública de energia).

COMPUTADORES DO TIPO GAMERS, GAMING OU SIMILARES, NÃO FUNCIONAM NA NEUROMETRIA POR SEREM ESPECÍFICOS PARA JOGOS DE COMPUTADOR.

OBS: Obrigatório que a internet seja desligada e programas de rede (skype, facebook, whatsapp web, navegadores e etc) estejam todos desligados, devido ao alto consumo da Memória Cache e processamento.

IMPORTANTE: o usuário tem o conhecimento de que o não cumprimento das exigências mínimas pode gerar instabilidade no sistema de Neurometria.

LEMBRETE: Caso queira comprar um Core i7, deverá ter 16 gigas de memoria (quanto mais forte o processador maior deverá ser a quantidade de memória).

AS CONFIGURAÇÕES ACIMA DO COMPUTADOR É PARA QUE ELE SEJA UTILIZADO DE FORMA EXCLUSIVA PARA NEUROMETRIA, NÃO SENDO ACEITO USO PESSOAL, COM OUTROS SOFTWARES E NÃO PODE ESTAR COM INTERNET CONECTADA (somente nos casos de reparação ou atualização).

EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE SUPORTE:
1- IMPORTANTE: SE O SOFTWARE DE NEUROMETRIA ESTIVER LENTO OU COM PROBLEMAS DE SOM, IMAGEM, MEMÓRIA E VELOCIDADE DE PROCESSAMENTO, ISSO OCORRE DEVIDO AO SEU COMPUTADOR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE DO SEU COMPUTADOR.
2- OBSERVAÇÃO: O SOFTWARE NÃO CONSEGUE GRAVAR AS FOTOS OU GRAVA COM FOTOS TROCADAS OU PROBLEMAS NAS IMAGENS E SONS, ISSO OCORRE DEVIDO AO SEU COMPUTADOR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE OU NÃO TEM OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O USO CORRETO DA NEUROMETRIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O SUPORTE DO FABRICANTE DO SEU COMPUTADOR OU SUPORTE TÉCNICO DA MICROSOFT.
3- ALERTA: QUANDO CLICA O SOFTWARE NÃO ABRE,  OU SOME O ÍCONE, OU FICA BLOQUEADO AGUARDANDO LIBERAÇÃO DO ANTIVIRUS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O SUPORTE DO SEU ANTIVIRUS PARA COLOCAR O SOFTWARE DA NEUROMETRIA NA LISTA DE EXCEÇÕES.
4- CANCELAMENTO DO SUPORTE: O SUPORTE SERÁ FORNECIDO APENAS PARA COMPUTADORES QUE ATENDAM AOS REQUISITOS MÍNIMOS, CONFORME NORMA VIGENTE, SENDO QUE O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR NO CANCELAMENTO DO SUPORTE DURANTE O ATENDIMENTO.

O SOFTWARE: para ter acesso aos diversos softwares e suporte, o usuário poderá instalar realizando o download através de nosso site e realizar o download. Os produtos são do tipo auto-instalável e configurado pelo processo de auto-instalação, para utilização em 1 (um) micro computador por usuário. A eventual configuração da rede interna para funcionamento dos equipamentos do cliente será de responsabilidade do cliente. O Software apresenta uma chave de proteção conectada na porta USB. A violação, dano ou perda da chave acarretará ao usuário o não funcionamento do sistema bioevolution (software e aparelho). Para tanto, será necessário adquirir uma nova chave de proteção que será cobrado o valor correspondente a tabela atualizada. A instalação do Hardware (aparelho) será realizada conforme manual do usuário.

Será considerado entregue e em perfeita ordem, os produtos do sistema para neurometria funcionando corretamente a partir de uma semana após a data de entrega ao profissional.

Para todos os serviços de Suporte BioEvolution será válido por 1 (um) ano à partir da data do termo de garantia. Será feito pela Internet, sendo necessário que o cliente/profissional tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de conexão da internet pela empresa BioEvolution LTDA e a Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN). Após o prazo de uma no, o suporte técnico e/ou profissional ao sistema bioevolution, será acordado entre as partes um novo contrato de prestação de serviços, sendo este suporte online e não será gratuito.

Na hipótese do cliente solicitar a empresa BioEvolution qualquer conserto ou reparo mecânico no equipamento ou de avarias no software, fica acordado que o cliente irá entregar, pessoalmente ou via sedex, ao Suporte BioEvolution, onde ficará acertado os valores do concerto mais o valor do SEDEX ou outro meio de transporte, conforme aprovação do cliente para efetuar tal concerto. Caso o cliente queira um técnico da BioEvolution no local que for instalado o Sistema BioEvolution, será cobrado o valor de visita mais os serviços prestados, conforme tabela atualizada. OBS: caso o defeito do equipamento ocorra devido a um defeito de fabricação da BioEvolution, a garantia do concerto do gabinete é de 1 (um) ano e dos sensores de 6 (seis) meses, de acordo com o termo de garantia.

Caso o cliente queira enviar e/ou receber o equipamento (ou partes e peças) para conserto ou reparos, via SEDEX ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o custo será de total responsabilidade do cliente. Fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de entrega de até 10 (dez) dias úteis para os serviços ou compra de nossos produtos.

Eu aluno(a), estou ciente de que sempre devo entrar em contato com a SBN para saber sobre regras, mudanças e novos procedimentos para me adequar a legislação pertinente.

Em relação a Cursos e aulas a Empresa BioEvolution e a SBN, não será responsável por realizar nenhum tipo de curso e/ou aula gratuitamente, referente a utilização dos produtos e serviços ou em qualquer treinamento a clientes/profissionais/pacientes/clínica/usuário, sendo este cobrado a parte, conforme tabela atualizada. O profissional deverá estar capacitado, conforme as normas de boas práticas exigidas pela Sociedade Brasileira de Neurometria Funcional.

Utilização do equipamento por terceiros: o usuário/profissional é responsável pela utilização por terceiros dos equipamentos, softwares, aplicativos e produtos em geral, designados como profissionais ou técnicos em Neurometria funcional, capacitados para utilizar a tecnologia BioEvolution, e que trabalhem especificamente dentro da clínica, empresa, plataforma virtual, órgão público e/ou consultório. A SBN e a BioEvolution, não terá a responsabilidade de nenhum vínculo empregatício com o usuário ou os terceiros;

Infra-estrutura: Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária para correta instalação de todo o sistema e a prática da metodologia e que corresponda as boas práticas de utilização conforme regras da SBN (sociedade brasileira de neurometria).

Aplicabilidade: o usuário tem ciência que a função de diagnóstico e a correta interpretação do resultado de qualquer análise depende de outros dados do cliente que, normalmente, só o profissional responsável possui. Uso Exclusivo para performance pessoal e em caso de investigação, os valores preditivos dependem de exames complementares e avaliação dos dados clínicos. A SBN e a BioEvolution não tem responsabilidade sobre qualquer tipo de dano ou outra forma que traga prejuízo fisico, emocional ou financeiro, durante os treinamentos, sobre os clientes e pacientes do usuário/profissional/clínica, sendo este último total responsável pela utilização do sistema e da plataforma.

Informações que o usuário deve saber e aplicar: concordando com esse termo, o usuário/profissional confirma que vai estudar todas as apostilas em PDF, assistir as videoaulas, realizar todos os trabalhos e tarefas em nosso site, para que possa aperfeiçoar no seu desenvolvimento para Neurometria, além de complementar com noções básicas de informática.

IMPORTANTE: NÃO REALIZAMOS ASSISTÊNCIA A COMPUTADORES, WINDOWS, A DISPOSITIVOS DE SOM, VÍDEO, PORTAS USB, DISPOSITIVOS EM GERAL, CONFIGURAÇÕES OU PROGRAMAS DE TERCEIROS, POIS O SUPORTE É ESPECÍFICO DA NEUROMETRIA! PEDIMOS A GENTILEZA DE BUSCAREM O SUPORTE DE CADA FABRICANTE.

RECUPERAÇÃO DE BACKUPS, ARQUIVOS, EXAMES, DADOS DE PACIENTES, PASTAS DAS ANÁLISES E CADASTROS SÃO ARQUIVOS PARTICULARES E DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL. O SUPORTE ESTÁ PROIBIDO DE MEXER, ALTERAR, COPIAR, SALVAR OU MANIPULAR DADOS DE CADASTROS DE PACIENTES E QUALQUER ARQUIVO CONFIDENCIAL. EM ÚLTIMO CASO, O SUPORTE PODERÁ ORIENTAR O PASSO A PASSO PARA RECUPERAR ARQUIVOS E/OU FAZER TODA A REPARAÇÃO DO BANCO DE DADOS E DOS ARQUIVOS PARA QUE O PROGRAMA VOLTE A FUNCIONAR NO FORMATO ORIGINAL (DA PRIMEIRA INSTALAÇÃO).

A FABRICAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA NEUROMETRIA ESTÁ SOB AUTORIZAÇÃO ANVISA No. AFE 8.14.035-1. O Sistema de Softwares para Neurometria é considerado de aplicação na área da Saúde, Esporte, Educação e Performance sob Registrado no Ministério da Saúde no. 81403519001 – ANVISA, para utilização Clínica como: Análise, Exames, Diagnóstico, Treinamentos e Terapêutica. O Equipamento BioEvolution utilizado na avaliação metodológica da Neurometria, conforme Organismo responsável de Certificação INMETRO de Produtos sob processo No. 33.643/15.1 de 2015, é considerado equipamento para desempenho cerebral e performance pessoal, conforme § 1º do Art. 25 da Lei nº 6360/76, e Decreto 3.961/10 a legislação sanitária e resolução RDC 260/02, sendo importante utilizar o conjunto completo da metodologia da Neurometria para prevenção, tratamento, reabilitação ou diagnóstico de patologias e psicopatologias de qualquer natureza.

Confirmo que seguirei a regulamentação conforme RDC 185, RDC 40, RDC 16, ABNT NBR ISO 15.223 e ABNT ISO 14.971

Os cursos de qualquer natureza que correlacionam a Neurometria, não pode ser realizados sem autorização prévia do Fabricante ou SBN.

Os envios de correio ou transportadora para conserto, atualização, alteração ou qualquer outra forma de transporte do sistema de neurometria será de responsabilidade do usuário/profissional/cliente/paciente/clínica.

Na revenda do equipamento, o novo proprietário poderá entrar em contato com o fabricante e, se desejar, fazer sua inserção de novo cliente na SBN e refazer todo o processo de certificação, registro, alteração de Responsável Técnico e nova emissão do laudo de qualidade conforme MBPF da ANVISA seja realizado, além de renovar uma garantia de 1(um) ano e acesso a 1(um) ano de suporte técnico. Também será obrigatório que o novo proprietário realize o curso específico para uso do sistema de Neurometria. As exigências relatadas nesse parágrafo vai gerar custos para o novo proprietário, sendo que o valor a ser pago será reajustado conforme tabela da SBN. O novo proprietário não é obrigado a realizar esses procedimentos.

O Profissional declara que é de seu conhecimento que se o equipamento de Neurometria (qualquer um dos modelos) estiver com ensaio laboratorial vencido, não poderá aplicar em pacientes em sua clínica, assim como continuar em qualquer prática de estudos nos cursos fornecidos pela SBN. Dessa forma, estará realizando a renovação OBRIGATÓRIA do ensaio laboratorial do seu dispositivo eletromédico dentro de 15 dias antes de VENCER, confirmando a qualidade, o respeito e a ética no atendimento aos seus pacientes. Lembrando que:

  • ESSE SERVIÇO É INICIADO AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA COMPRA, E NOSSA FÁBRICA JÁ INICIA A DOCUMENTAÇÃO!
  • PRAZO MÁXIMO DO PROFISSIONAL REALIZAR O SERVIÇO JUNTO AO LABORATÓRIO É DE NO MÁXIMO 90 DIAS À PARTIR DO ATO DA COMPRA!
  • APÓS ESSE PRAZO A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ARQUIVADA POR FALTA DE INTERESSE DO USUÁRIO.
  • O USO DOS SERVIÇOS DESSE SITE SERÃO SUSPENSOS ATÉ A REGULARIAÇÃO DO EQUIPAMENTO.

O Sistema de Neurometria é para utilização exclusiva no estabelecimento do usuário com seus os clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.com.br e www.neurometria.org, sendo obrigatório estar sempre atualizado.

Não faz parte da aquisição de qualquer produto ou serviço: realização de suporte técnico à computadores, plataforma e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender, sendo que para esses o USUÁRIO deverá colocar o software na lista de exceções deles e/ou seguir as recomendações do suporte das empresas desses produtos, sendo que a SBN e Bioevolution não se responsabiliza.

No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores de internet, a SBN terá até 20 (vinte) dias úteis consecutivos, para regularizar a plataforma online.

(*) Caso o USUÁRIO ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito ou limitado em qualquer uma de nossas plataformas (neurometria.com.br ou neurometria.org), somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental. Da mesma forma, caso os clientes e pacientes do USUÁRIO/PROFISSIONAL, ou do seu designado, utilizem alguma plataforma online ou aplicativos da SBN, o seu acesso, também estará vinculado diretamente ao bloqueio e/ou acesso restrito ou limitado do PROFISSIONAL em nosso site.

O USUÁRIO/PROFISSIONAL declara estar ciente de que os produtos e/ou serviços oferecidos pela SBN e BioEvolution não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros e suporte técnico referente ao acesso à internet.

Todo o conteúdo existente é de propriedade da SBN e BioEvolution e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei.

Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da SBN e Bioevolution e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual.

O nome e a marca da SBN, BioEvolution e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O USUÁRIO concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia.

Profissional declara que foi informado (a) que alguns produtos (equipamentos, exames, terapias verbais, suplementos, alimentos funcionais etc) não podem ser vendidos para pessoa jurídica apenas para pessoa física, pois precisam estar vinculados a um profissional responsável. Caso for utilizar boletos, por favor enviar a ficha do responsável pelo boleto como avalista ao departamento financeiro.

Assim que o produto físico chegar ao local de destino, estarei avisando em até 7 (sete dias) para a SBN que recebi toda encomenda e após esse prazo tanto a SBN, como o PROFISSIONAL vão considerar esse produto entregue.

O profissional (aluno) terá o tempo suficiente e confortável de até 6 meses para realizar os cursos, a partir da aquisição da metodologia, dando tranquilidade para sua formação. e, delcara, estar ciente de que caso não conclua o curso obrigatório, não poderá utilizar o equipamento, software e a plataforma nos atendimentos de pacientes e que a SBN reserva no direito de não dar suporte online até que esteja adequadamente formado e capacitado para utilizar um sistema eletromédico.

O profissional declara estar ciente de que no ato da aquisição do sistema de Neurometria e M.D. Curso, a inscrição e matrícula será automática após 7 (sete) dias da emissão da NFe. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do M.D. Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo proprietário, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.

Obs: em caso de não conclusão o aluno poderá fazer o requerimento para renovação do prazo para sua segurança e comodidade, conforme lei 9.394/96, Resolução CNE/CEB e Decreto No. 5.622. Estando ciente e concordando com todos os itens relatados acima, o usuário/profissional deverá aceitar esses termos para poder prosseguir com o cadastro e o uso do equipamento, software e plataforma da SBN.

CONCORDO QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA RESERVA O DIREITO DE COBRAR ANUIDADE A TODOS OS MEMBROS E ALUNOS.

O profissional declara estar ciente sobre seu compromisso ético e profissional da obrigatoriedade da emissão do certificado de Ensaio Laboratorial para equipamento eletromédico e que deverá ser realizado anualmente, sempre 15 (quinze dias antes do seu vencimento), assim como o pagamento do valor referente a tabela vigente, para que o sistema de Neurometria esteja em conformidade para uso em pacientes, de acordo com o registro nos órgãos certificadores e regulatórios ANVISA e INMETRO. Após a realização do ensaio do equipamento, o certificado deverá ficar fixado em um quadro na recepção do consultório para fins de fiscalização da vigilância sanitária e para credibilidade do estabelecimento perante aos pacientes. É de seu conhecimento que os ensaios laboratoriais garantem a qualidade e o bom funcionamento dos sensores, do software, do equipamento e da condição adequada do computador, para que todo conjunto faça a correta realização dos exames e protocolos de atendimento em respeito aos pacientes.

Pendências financeiras na SBN como prestações, mensalidades, cursos, débitos em geral etc vão bloquear o uso do suporte, plataforma, softwares, aplicativos e outros serviços.

Estou ciente que em caso de mudança de endereço, alteração do contato eletrônico e revenda do sistema para outro profissional, estarei informando a SBN e seguindo todos os passos de normatização, sendo que, em caso de não estar em conformidade, estarei ciente das penalidades legais.

O envio de perguntas feitas pelo USUÁRIO e/ou aluno através do formulário de perguntas e respostas (disponível nos conteúdos exclusivos para alunos), não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da SBN ou BioEvolution. As perguntas enviadas devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais referentes a parte técnica do produto e não clínica. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.

Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese alguma, utilizar nome ou marca da Sociedade Brasileira de Neurometria.

A Sociedade Brasileira de Neurometria (“SBN”) é responsável pelo processamento de dados pessoais conforme mostrado nesta declaração de privacidade.

Dados pessoais e profissionais

A SBN processa seus dados pessoais porque você usa nossos serviços e/ou porque você mesmo os fornece. Neste documento, “dados pessoais” referem-se a informações que se referem a um indivíduo e que identificam esse indivíduo direta ou indiretamente (juntamente com outros dados que possam vir à posse da SBN), como seu nome, e-mail endereço, número de telefone ou país.

Para acessar certas partes de nossos sites, como registro de software, ou em conexão com outro propósito específico, podemos precisar coletar suas informações pessoais. As finalidades para as quais os dados pessoais são coletados são descritas a seguir:

  • Comunicação sobre pedidos de informação, pedidos de orçamento ou demonstração, registo de eventos, assistência técnica e pedidos de suporte em geral.
  • Atividades promocionais relacionadas aos nossos produtos e serviços. Para isso, oferecemos opções de registro e cancelamento de registro.
  • Registro do software e equipamento. Precisamos de seus dados para determinar quem usa nossos produtos. Dessa forma, podemos informá-lo sobre alterações ou outros problemas relacionados ao(s) produto(s).
  • Estatísticas do site
  • Recrutamento como resultado de uma candidatura, indicativo profissional, planos de saúde, telemedicina, treinamento cerebral online, atendimento a pacientes e ferramentas online.

Obs: Informamos que os seus dados pessoais serão utilizados para o cumprimento de obrigações contratuais, legais e regulatórias da SBN em razão de suas atividades, para a execução de seus Programas e prestação de serviços, para fomentar, desenvolver e melhorar soluções, para oferecer produtos e serviços que sejam do seu interesse, para realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos e/ou registrados voluntáriamente em nossa plataforma e para realizar a comunicação oficial pela SBN ou por seus prestadores de serviço, por telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc. 

Cookies

SBN usa os seguintes cookies:

  • cookies funcionais
  • cookies analíticos

Um cookie é um pequeno arquivo de texto que é armazenado no navegador do seu computador, tablet ou smartphone quando você visita este site pela primeira vez. SBN usa cookies com uma funcionalidade puramente técnica. Isso garante que o site funcione corretamente e que, por exemplo, suas configurações preferidas sejam lembradas. Esses cookies também são usados ​​para fazer o site funcionar bem e para otimizá-lo. Além disso, colocamos cookies que rastreiam seus hábitos de navegação para que possamos oferecer conteúdo e anúncios personalizados. Na sua primeira visita ao nosso site, já o informamos sobre esses cookies e pedimos permissão para a sua colocação. Caso não concorde com os usos dos cookies ou de nossos termos, é só clicar em não aceito, porém por ser uma plataforma de saúde e de algumas necessidades de informações, não será possível continuar navegando. Posteriormente você pode desativar os cookies configurando seu navegador de Internet para que ele não armazene mais cookies, mas isso poderá prejudicar o bom funcionamento da plataforma. Além disso, você também pode excluir todas as informações salvas anteriormente por meio das configurações do seu navegador. É bem simples e intuitivo!

IMPORTANTE: dados utilizados no registro dos seus cursos e do  RHP (registro histórico do produto) do equipamento eletromédico é uma obrigatoriedade de registro de rastreabilidade exigidos pela ANVISA e INMETRO para identificação do profissional perante as responsabilidades técnicas de uso a seus pacientes e/ou clientes. Dessa forma, pela lei, esses registros não são passíveis de exclusão.

Dados pessoais sensíveis

SBN não coleta dados pessoais sensíveis através de seus sites.

Salvar dados pessoais e profissionais

A SBN não armazena seus dados pessoais ou profissionais por mais tempo do que o estritamente necessário para realizar os propósitos para os quais seus dados são coletados. Salvo arquivo do RHP que fica registrado obrigatoriamente para fins de fiscalização da vigilância sanitária.

Segurança de dados pessoais

SBN usa várias medidas de segurança tecnológicas e processuais para proteger os dados pessoais que coletamos, usamos ou transferimos contra perda, uso indevido, alteração ou destruição.

Sites de terceiros

Nosso site pode conter links para sites de terceiros. Ao se conectar a um site de terceiros, você deve se informar sobre a política de privacidade do site em questão. Como muitas outras organizações, trabalhamos em conjunto com outras partes que coletam, usam e de outra forma processam dados pessoais em nosso nome. Nosso método é exigir que terceiros tratem os dados pessoais de acordo com a política de privacidade da SBN.

Compartilhamento de dados pessoais com terceiros

SBN fornece exclusivamente a terceiros e apenas se isso for necessário para a execução do nosso contrato com você ou para cumprir uma obrigação legal.

Comprar na SBN, além de fácil, rápido e cômodo também é absolutamente seguro. Seus dados pessoais de endereçamento, pagamento e conteúdo do pedido, não serão utilizados para outros fins que não o de processamento dos pedidos realizados, não sendo portanto divulgados em hipótese alguma.

Com relação à segurança no tráfego de dados, toda transação que envolver pagamento, seja por cartão de crédito ou não, estará encriptada com a tecnologia SSL (Secure Socket Layer). Isso significa que só você e a SBN têm acesso a estes dados.

Quando você preenche os dados na tela do seu micro e nos envia, eles são automaticamente criptografados, o que faz com que durante a viagem pela Internet fiquem irreconhecíveis. Quando eles chegam à SBN, automaticamente são descriptografados e lidos. Portanto, seus dados confidenciais estão absolutamente seguros.

Se ainda assim, você não quiser passar seu número de cartão de crédito, basta entrar em contato com um de nossos canais e sua compra poderá ser efetuada da mesma forma, e com toda a segurança.

 

Direitos de imagem e voz

Ao participar de aulas, palestras, conferências, congressos e similares, eu concedo os direitos de minha imagem e voz.

 

Termo de Licença de Uso de aplicativos, ferramentas e jogos para as definições a seguir:

Este Termo aplica-se à utilização pelo Usuário dos serviços oferecidos pela Sociedade Brasileira de Neurometria, doravante SBN ou BioEvolution, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.276.678/0001-03. 

Leia com atenção este Termo de Uso (Termo), antes de utilizar esta plataforma online.

Ele compreende todo o conteúdo do website denominado Sociedade Brasileira de Neurometria ou Neurometria.com.br e neurometria.org.

Os Usuários (pacientes, clientes, clínicas, alunos e/ou profissionais) deverão concordar com o que será exposto a seguir para ter acesso a plataforma denominada Neurometria.com.br e neurometria.org:

 

O que é a plataforma online (website) Neurometria.com.br e neurometria.org?

É uma plataforma de múltiplas funções que visa o desenvolvimento das capacidades intelectuais de seus usuários mediante a utilização de ferramentas, jogos e soluções online a partir das quais é possível avaliar e estimular o uso das capacidades cognitivas.

Licença de Uso

Usuário que detiver uma conta de acordo com o presente Termo, tem licença de uso, limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível, revogável e não sublicenciável ao conteúdo do site Neurometria.com.br.ou neurometria.org.

Esta licença permanecerá à disposição do Usuário, exceto quando finalizar os atendimentos clínicos em nossa rede parceira de profissionais cadastrados e licenciados para uso e/ou em casos de exclusão de conta no Neurometria.com.br e/ou neurometria.org, por parte do Usuário ou impedimento pela lei vigente.

A conta do Usuário poderá por ele ser cancelada, a qualquer momento, mediante envio de e-mail para contato@neurometria.com.br ou contato@neurometria.org.

 

Regras para o uso:

Usuário concorda em:

  1. fornecer informações pessoais verdadeiras, atuais e completas, inclusive endereço de e-mail, quando criado uma conta de acesso ao site;
  2. conservar e atualizar suas informações de forma a mantê-las verdadeiras, atuais e completas;
  3. ser responsabilizado pela informação fornecida que se verificar falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta. Caso a Sociedade tenha razões suficientes para suspeitar da veracidade ou exatidão de tais informações, poderá suspender ou cancelar, imediatamente e independentemente de notificação, a conta do Usuário em nossa plataforma;
  4. receber comunicados, ofertas, boletins informativos, dentre outros, no endereço de e-mail, referentes aos serviços da Sociedade;

Usuário é o único responsável pela segurança de seu nome de usuário e senha. É por meio destes dados que o Usuário pode acessar e alterar suas informações pessoais e outros dados de seu cadastro. É vedada a duplicidade de cadastros pelo mesmo Usuário, podendo a Sociedade, a seu exclusivo critério, excluir um dos cadastros do Neurometria.com.br ou neurometria.org

Caso haja suspeita de uso indevido ou não autorizado de sua conta, o Usuário deve notificar, imediatamente, a Sociedade pelo e-mail contato@neurometria.com.br ou contato@neurometria.org.

Sociedade compromete-se a utilizar as informações cadastrais fornecidas pelo Usuário exclusivamente para as atividades previstas no Neurometria.com.br ou neurometria.org, regulamentadas pelo presente instrumento, permitidas pela legislação brasileira.

O USUÁRIO está ciente que os serviços prestados podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da SBN e BioEvolution, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.

 

Restrições de uso

Não será permitido ao Usuário:

  1. criar, sem autorização, conta em nome de outrem ou utilizar informações de terceiros, Usuários ou não;
  2. utilizar ou distribuir, ainda que para fins de pesquisa ou finalidades clínicas, o conteúdo do Neurometria.com.br ou neurometria.org;
  3. violar os recursos de segurança do sistema do Neurometria.com.br e neurometria.org;
  4. utilizar engenharia reversa, descompilar, distribuir, publicar ou copiar o conteúdo ou arquivos do Neurometria.com.br e neurometria.org;
  5. interferir no uso do Neurometria.com.br e neurometria.org, no seu conteúdo ou de terceiros;
  6. agir de forma a prejudicar, ameaçar, perseguir, assediar, induzir ou participar de atividades fraudulentas, abusivas, difamatórias, ilegais ou inadequadas.
  7. Não estar vinculado a uma clínica, consultório ou estabelecimento cadastrado na Sociedade Brasileira de Neurometria.

As infrações às restrições de uso pelo Usuário resultarão o cancelamento imediato da sua, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal.

Propriedade Intelectual

Sociedade é titular dos direitos de propriedade intelectual referentes a suas atividades, que são protegidos pelas leis brasileiras e por tratados internacionais.

Usuário não poderá, sem consentimento da Sociedade, baixar, copiar, armazenar sob qualquer forma, modificar, publicar, transmitir, transferir ou vender, reproduzir, distribuir, executar ou criar conteúdo derivativo aos da Sociedade Brasileira de Neurometria do Neurometria.com.br e neurometria.org. Os dados do Neurometria.com.br e neurometria.org são considerados vitais para a prestação dos serviços e dessa forma são considerados segredos comerciais, e sua violação acarretará responsabilização civil e criminal.

Garantias e Responsabilidades

Sociedade (i) não fornece garantias explícitas ou implícitas incluindo, mas não se limitando, a qualidade satisfatória ou adequação a propósito especifico; mesmo que tenha sido informada sobre tal propósito; bem como (ii) não garante que o website e suas funcionalidades estejam sem defeitos ou funcionem sem interrupções ou falhas. O Neurometria.com.br ou neurometria.org deverá ser utilizado para as finalidades indicadas neste Termo, no estado em que se encontram, quando disponíveis.

Sociedade não se responsabiliza, em nenhuma circunstância, por perdas e danos do Usuário, de qualquer natureza, diretos ou indiretos, com fundamento neste Termo; em ato ilícito; garantia convencional ou legal, inclusive, lucros cessantes; interrupção ou falhas das atividades; perda de informações comerciais ou outros danos pecuniários decorrentes do uso ou da incapacidade de uso do Neurometria.com.br e neurometria.org.

Sociedade não será responsável pela forma que o Usuário utilizar o website, inclusive por reclamações de terceiros oriundas de tal uso. O Usuário deverá indenizar a Sociedade, seus diretores, empregados e terceiros a ela relacionados, por prejuízos ou danos que venham a sofrer em decorrência do mau uso que fizer do Neurometria.com.br e neurometria.org, incluindo custas e honorários advocatícios.

 

Disposições Gerais

Não se estabelece entre a Sociedade e o Usuário em razão da licença de uso de que trata este Termo, relação de trabalho, de associação ou de sociedade, nem tampouco vínculo empregatício ou transação comercial ou venda de produtos ou serviços.

Caso alguma parte deste Termo deixar de ser aplicável ou de ser válida, todo o remanescente do Termo permanecerá vigente, sendo que, será adotado aditivo que reflita o interesse das partes afetado pelo questionamento ou aplicabilidade.

A tolerância, por qualquer das partes, de violação dos termos e condições deste Termo será considerada mera liberalidade e não poderá ser interpretada como novação; precedente invocável; renúncia a direitos; alteração tácita dos termos contratuais; direito adquirido; ou alteração contratual.

Sociedade poderá, a qualquer tempo, atualizar o conteúdo deste Termo. Caso haja alterações relevantes de conteúdo, o Usuário será informado dentro de 30 (trinta) dias, da maneira que a Sociedade entender mais factível, inclusive por envio de e-mails, boletins informativos e anúncio no próprio Neurometria.com.br e neurometria.org, sendo que o usuário deverá  sempre estar em contato com a SBN todos os anos para averiguar as alterações anuais. Havendo continuidade da exploração do Neurometria.com.br e neurometria.org, por parte do Usuário, após a divulgação da informação, será subentendido seu consentimento quanto às mudanças de conteúdo.

A adesão a este Termo constitui ato jurídico perfeito, desde sua aceitação. Havendo conflito ou controvérsia entre este Termo e qualquer outro documento, prevalecerá o aqui acordado.

No caso de dúvidas ou controvérsias deverá ser aplicada a legislação brasileira, prevalecendo a legislação do Estado de São Paulo no caso de conflito com outras leis estaduais ou municipais.

As partes elegem o foro da comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de conflitos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Política de Privacidade – Crianças

A SBN apóia que as crianças comuniquem seus Pais ou Tutores e peçam permissão antes de enviar qualquer informação pessoalmente identificável sobre elas (como seu nome ou endereço e e-mail) pela Internet, através da nossa plataforma, aplicativo ou qualquer outro meio. Lembrando que o email deverá ser obrigatoriamente do responsável, além da certificação de que a criança esteja passando por uma de nossas clínicas da rede credenciada SBN.

A SBN requisita algumas informações pessoais para que a criança possa participar do treinamento oferecido pela nossa plataforma e aplicativos, porém nenhuma informação pessoal será compartilhada com terceiros, da mesma maneira que tratamos na nossa política de privacidade – GERAL.

De tempos em tempos a SBN precisará pedir informações pessoais de identificação das crianças para elaboração do treino cognitivo, oferecer promoções ou outros serviços como boletins internos ou notificações de desempenho em nosso portal.

A Criança só poderá utilizar o e-mail dos pais ou tutores para realizar o cadastro, neste caso, a SBN usará o e-mail do responsável para mandar as informações sobre as atividades do seu filho, e dará ao responsável a oportunidade de permitir que seu filho participe do treinamento e nos forneça os seus dados pessoais sempre que for solicitado.

A SBN poderá disponibilizar as informações pessoais de identificação para terceiros, caso isso seja necessário para o cumprimento da lei (incluindo ordens judiciais ou intimações), para cumprir com as exigências das Agências de Execução Legal ou do governo; para reforçar nossos Termos e Condições; para proteger nossos direitos, privacidade, segurança ou propriedades de nossos funcionários ou outros usuários de nossos sites; para proteger nossas operações; e para permitir que possamos remediar ou limitar os prejuízos que possam vir a ocorrer.


REGRAS PARA CLIENTES COM CONTRATO DO PLANO SISTEMA PRIME

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:

De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e do Plano Mensal do Prime LOC, ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede o licenciamento do SISTEMA PRIME ao CONTRATANTE. b) CONTRATANTE é uma pessoa ou empresa a quem o licenciamento é concedido, sendo o proprietário e/ou responsável do ponto comercial. Pelos direitos garantidos nesse Contrato de licenciamento, o CONTRATANTE paga a CONTRATADA uma soma: créditos, mensalidades ou anuidades. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado ao uso do SISTEMA PRIME, parte integrante desse licenciamento. c) as regras de uso do equipamento, software e serviços é o documento que se encontra no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro (localizado no cadastro do cliente) em nosso site, e tem como objetivo em prover de informações essenciais sobre o sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.

CONSIDERANDO QUE:

  • A(s) unidade(s) que o CONTRATANTE utilizará(ão) do Sistema Prime, pertence totalmente a CONTRATADA por ser legítima proprietária e titular única desse sistema.
  • O CONTRATANTE declara ter recebido todas as informações completas e estudado, há mais de 10 (dez) dias, e está ciente de que não tem qualquer garantia de lucro no negócio que assumir perante a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os riscos do presente negócio e da operação do seu estabelecimento ao entrar no sistema de Licenciamento.
  • O objetivo das regras e obrigações desse contrato, também, é de proteger o paciente e/ou cliente, por se tratar de um sistema eletromédico.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo de licenciamento ao CONTRATANTE.

1.2. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.

1.3. O Licenciamento dos serviços, produtos, equipamentos e softwares, objeto do presente instrumento, são para utilização exclusiva e temporária do estabelecimento da CONTRATANTE e com os seus clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.com.br, ficando proibido ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar, utilizar ou transferir a terceiros, inclusive a condomínios, “Lan House”, empresas a que título for, incluindo os serviços de acesso à Internet, sob pena de cancelamento imediato desse contrato e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, reconfigurando ao produto original Neurometria V6, pós confirmação da devolução do SISTEMA PRIME no endereço da CONTRATADA, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento é de total responsabilidade do CONTRATANTE.

1.4. Anualmente, o ensaio laboratorial deverá ser realizado obrigatoriamente em todos os equipamentos de Neurometria que estiver no estabelecimento do CONTRATANTE. A Perda do prazo pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor do próprio ensaio laboratorial, de acordo com a tabela vigente em nossa loja virtual, por se tratar de um equipamento médico e que precisa estar devidamente calibrado para ser o mais fidedigno possível ao uso em pacientes ou clientes, ao mesmo tempo que precisa ter segurança e proteção contra acidentes aos mesmos.

1.5. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico à computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá colocar o SISTEMA PRIME na lista de exceções deles e/ou seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA PRIME.

1.6. Não faz parte do Licenciamento as seguintes partes e peças: isolador, Cabo USB e os sensores de controle de ansiedade, resposta fisiológica, biomiografia funcional, Neurometria encefálica, variabilidade cardíaca e respiratório. A quebra ou perda de qualquer uma dessas partes e peças deverá seguir o procedimento de conserto em nossa fábrica e o pagamento e a compra poderão ser realizados em nossa plataforma online, onde qualquer custo não está incluso nos valores contratados desse licenciamento, assim como nenhum valor poderá ser abatido ou descontado e, também, o tempo de conserto, recebimento e envio não se aplica a descontos pelo período de não uso desse licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.

1.7. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, celebram e estão de acordo que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e  que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato de licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.

1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento.

1.9. A CONTRATADA, na qualidade de proprietária dos equipamentos e de seus respectivos acessórios (partes e peças), transfere a posse direta e temporária ao CONTRATANTE, pelo tempo e pelas condições estipuladas neste instrumento, ressalvado o direito de reintegração de posse para CONTRATADA de forma imediata e sem prévio aviso, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.

1.10 Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como mascarás descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.

1.11. Não faz parte desse contrato a manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;

CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Em contrapartida ao serviço da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE, para dar início ao licenciamento, pagará os valores contratados em nossa loja virtual, conforme tenha optado, da seguinte forma:

a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a Adesão PRIME mais o Plano Mensal do Prime LOC pretendido, o curso selecionado e outros produtos adquiridos com o valor definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), de acordo com a tabela de preços vigente do período. Os valores referentes a Adesão Prime e o(s) Curso(s) poderão ser pagos através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. O Plano Mensal do Prime LOC (mensal ou anual) deverá ser pago obrigatoriamente pelo sistema de cartão de crédito recorrente. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária da Adesão Prime, do curso e doPlano Mensal do Prime LOC, sendo esse último prorrogável automaticamente e com prazo infinito, desde que não haja desistência de uma das partes em até 15 (quinze) dias antes do final desse contrato. Lembrando que se o CONTRATANTE estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ele deverá realizar todos os pagamentos, assim como os valores das diárias, caso não realize o pagamento via cartão de crédito recorrente..

b) O CONTRATANTE irá pagar o valor do licenciamento, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado mensalmente ou anualmente, de acordo com o Plano Mensal do Prime LOC selecionado.

c) Os preços têm como data base a data de assinatura desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.

d) Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado do Plano Mensal do Prime LOC passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.

2.2. A adesão, o curso e a anuidade ou mensalidade são realizados exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções que serão disponibilizadas em nossa plataforma ou pela nossa central e de acordo com a forma de pagamento selecionada.

2.2.1. Do prazo de liberação do acesso: a) O acesso ao site é liberado imediatamente, assim que a transação financeira total for aprovada com sucesso; b) Confirmado o pagamento, o período de mensalidade ou anuidade também se iniciará automaticamente e será renovado de acordo com o período selecionado, mensal ou anual. O Prazo de implantação do software e do equipamento Prime, no local físico do CONTRATANTE, poderá ocorrer em um período de até 15 dias após a aquisição (conforme descrito no item 2.2 acima), não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.

2.2.2. O não recebimento da cobrança recorrente ou da renovação, pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, acessar diretamente em seu cadastro com login e senha, em nossa plataforma (www.neurometria.com.br), para renovar e/ou realizar o pagamento online, disponibilizado em seu perfil na aba PLANOS. Também é possível acessar pela nossa Loja online ou falar com nossa central (neurometria.com.br).

2.2.3. Será considerado entregue, em perfeita ordem e funcionando corretamente, todo equipamento e software referente ao licenciamento, a partir de 3 (três) dias corridos após a data de recebimento via correio modelo SEDEX ou PAC, ou transportadora, ou retirada pessoal, concordado na assinatura deste contrato, sendo o frete e o transporte de responsabilidade do CONTRATANTE.

2.2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento inicial e recorrente do licenciamento.

2.2.5. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.2.2, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento.

2.2.6. Caso não seja possível a renovação ou recorrência (mensal ou anual), a mesma será cancelada automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula sétima.

2.2.7. Ao cancelar a renovação da anuidade ou mensalidade, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados e caso haja valores vencidos e não pagos, terá que realizar os pagamentos pendentes.

2.2.8. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores e provedores de internet da CONTRATADA, em dias consecutivos no período desse licenciamento da CONTRATANTE, não será prorrogado ou descontado valores, pois ambos estão de acordo com a Cláusula 1.7 e, também, respeitando o direito de ambas as partes acionarem a cláusula sétima.

2.2.9. A CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade de seu licenciamento, através do seu perfil no site www.neurometria.com.br, na aba PLANO PRIME ou entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.

2.3. O não pagamento de cobrança na data estipulada, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária dos débitos, ficando facultado a CONTRATADA suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência, sob pena de cancelamento imediato desse contrato, bloqueio de acesso ao site e ao software, e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. O prazo de envio pelo CONTRANTE de todo SISTEMA NEUROMETRIA PRIME será de até 48 (quarenta e oito) horas, após o aviso extrajudicial da CONTRATADA pedindo o cancelamento do presente contrato e, assim, reconfigurar o SISTEMA PRIME ao produto original Neurometria V6. Isso ocorrerá, após o recebimento dos equipamentos cedidos pela CONTRATADA. Posteriormente a CONTRATADA realizará a devolução do equipamento de Neurometria V6 ao proprietário, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento é de total responsabilidade do CONTRATANTE. O prazo de envio e recebimento será de acordo com o serviço contratado pelo CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA das responsabilidades de prazos de envio e recebimento, além de desvios, roubo e perda dos sistemas PRIME e de Neurometria V6 durante os translados.
2.4. A CONTRATADA, reserva-se no direito de protestar as parcelas inadimplidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento, nos termos da legislação civilista e com prévia comunicação ao CONTRATANTE, bastando para tanto o documento inadimplido e o presente instrumento contratual. Na hipótese do atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial, ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE no serviço de proteção ao crédito.

2.5. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, quando este constatar em mais de um chamado aberto mensal, que o equipamento e acessórios estão em perfeito estado, tratando-se apenas de erro de operação, problemas no computador ou windows ou antivirus e similares ou produtos e serviços de terceiros, caracterizando uma deficiência técnica, no uso normal e do manuseio do(s) equipamento(s) de terceiros e, também, do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por parte do CONTRATANTE. Portanto, ter defeito e não saber utilizar são situações distintas e passíveis de uma taxa fixa de hora técnica.

2.6. No caso do CONTRATANTE adquirir a Garantia Premium de Fábrica, o CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o período do recebimento da documentação necessária e, de acordo com o contrato da Garantia Premium de Fábrica, sendo que esse prazo já faz parte do valor calculado desse contrato, não sendo prorrogado ou descontado valores da anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, assim, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências:

a) Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;

b) Atender e responder às necessidades do CONTRATANTE sobre os serviços da CONTRATADA específicos ao SISTEMA PRIME e de acordo com a cláusula 1.5, 1.6 e 1.11;

c) Informar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje na modificação dos termos deste CONTRATO;

d) Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;

e) Emitir cobrança de produtos e/ou serviços deixando disponível na página do perfil da CONTRATANTE (formato online) e/ou através do endereço eletrônico (email) indicado pelo CONTRATANTE, lembrando que o não recebimento não exime de forma nenhuma o CONTRATANTE de realizar o pagamento e que deve proceder de acordo com a cláusula 2.2.2;

f) Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;

g) Entregar ao CONTRATANTE o(s) sistema(s), equipamento(s) e/ou produto(s);

3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios ou por transportadora ou terceiros, mas sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, endereço localizado no cabeçalho desse contrato, onde fica acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento. Tal solicitação acarretará em cobrança de um valor referente ao preço do conserto, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época pela CONTRATADA, através da nossa loja online disponível na plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria/ ou em arquivo enviado por meio eletrônico.

3.3. A CONTRATADA será responsável somente pelos serviços do licenciamento, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.

3.4. O CONTRATANTE tem ciência que a relação é apenas de licenciamento com a CONTRATADA, sendo que a mesma não tem função de realizar, analisar ou entregar qualquer tipo de consultoria, procedimentos, conduta, tratamento ou diagnóstico final, pois isso cabe somente ao profissional qualificado realizar dentro do ponto comercial do CONTRATANTE, sob qualquer equipamento ou exame, e de acordo com sua formação e ética, e conforme as regulamentações da ANVISA e do seu conselho de classe profissional.

Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.2, assim como, o custo de transporte para qualquer serviço e/ou conserto será de total responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento mensal ou anual, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA, de acordo com o exposto na cláusula segunda acima;

b) Manter um padrão de qualidade nos atendimentos e utilizar adequadamente os serviços, produtos e equipamentos da CONTRATADA, ora contratados ou adquiridos, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;

c) Responsabilizar-se pela utilização do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou no pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contração e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.

d) Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do(s) equipamento(s), produtos e software(s), assim como adequação necessária, se for o caso, para estoque de cada tipo de produto orientado pela CONTRATADA;

e) Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos da CONTRATADA, em especial a caixa denominada “enconder”, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, roubo, dano, avaria estética, destruição ou inutilização (devidamente comprovada por análise técnica), substituindo por peças originais, de acordo com os valores da tabela de preços vigente, e inclusive não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou sequestro. Nas hipóteses de roubo e furto, em qualquer de suas formas, extravio e perda devidamente comprovados por meio do competente boletim de ocorrência (BO) ou, ainda, na hipótese de danos irreparáveis decorrentes do uso indevido, ficará o CONTRATANTE obrigado a realizar os pagamentos mensais da locação até concluir a devolução e/ou indenização total do equipamento;

f) Possuir e manter o seu próprio computador, seguindo os requisitos mínimos disponibilizados no site ou orientados pela central de atendimento, e que podem ser alterados, conforme a evolução e atualização tecnológica e/ou exigência de órgãos como ANVISA e INMETRO.

g) Restituir o(s) equipamento(s) e demais produtos da CONTRATADA no final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular diário, para que o SISTEMA PRIME seja recebido e, assim, a CONTRATADA possa reenviar o equipamento de Neurometria V6 e que, por fim, retorne ao seu proprietário.

h) Todos os documentos, materiais de apoio, divulgação, fachada, banners, folhetos, materiais promocionais, entre outros, poderão ser utilizados e veiculados após pré avaliação e autorização de tais materias pela CONTRATADA. Toda e qualquer divulgação da marca em Redes Sociais ou meios eletrônicos, poderá ter um usuário administrador que deverá estar cadastrado em nossa plataforma como ASSESSOR administrativo e de acordo com a cláusula 4.1(c). Esse usuário deverá estar sempre autorizado a ter acesso total às informações, reiterando que as informações publicadas são de responsabilidade do CONTRATANTE.

i) Não praticar preço inferior aos valores sugeridos pela CONTRATADA, assim como não poderá oferecer gratuitamente os produtos, protocolos, procedimentos e serviços sem autorização prévia da CONTRATADA, prejudicando economicamente outros estabelecimentos de CONTRATANTES do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Em caso de atendimento gratuito a pessoas carentes, não haverá impedimento.

J) Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.

K) Caso clientes e pacientes do CONTRATANTE, ou do seu designado, utilizem alguma plataforma online da CONTRATADA, o acesso e a liberação dele(s) também estará vinculado ao bloqueio e/ou acesso restrito do CONTRATANTE em nosso site, devendo seguir de acordo com o item J acima.

l) Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do sistema PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e de acordo com a cláusula 2.3. e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.

m) Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;

n) Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato do contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.

o) O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou do serviço, o que vier primeiro, passados a previsão da Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.

4.2- É vedado ao CONTRATANTE abrir qualquer equipamento ou produto da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.

4.3 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação de qualquer caso e apuração de quaisquer prejuízo.

CLÁUSULA QUINTA: DO EQUIPAMENTO DA BIOEVOLUTION:

5.1. O SISTEMA PRIME objeto desse licenciamento temporário, prevista nesse instrumento, terá no mínimo, as seguintes características e/ou especificações:

HARDWARE: um CONSOLE com Gabinete e uma placa de Circuito Impresso com software embarcado, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, designada de “enconder ou Console”, com 6 (seis) canais para conexão dos sensores sendo sua alimentação via porta USB. Obs: em caso de problemas de porta USB do computador, o CONTRATANTE poderá contratar um técnico de informática para resolver problemas de comunicação entre aparelho e o computador, podendo também, ser utilizado um HUB para resolver problemas de configuração, driver, energia, além de possíveis problemas com antivírus e softwares de terceiros que devem ser resolvidos com o suporte de cada fabricante, sob custo total do CONTRATANTE as empresas tercerizadase, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.

SOFTWARE: NEUROMETRIA PRIME, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, respeitando sua configuração de uso conforme sua evolução tecnológica e adequação ao computador e/ou Windows, sendo sua versão descrita no aceite do contrato de instalação do software;

O uso do software será liberado através do email cadastrado no registro do profissional indicado pelo CONTRANTE na plataforma da CONTRATADA para utilização em um único notebook. O sistema apresenta proteção contra uso em mais de um computador e/ou mais de um usuário, cabendo ao CONTRATANTE verificar com a central caso o software apresente alguma informação referente ao uso incorreto ou se a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE de uso irregular. Fica acordado que se o CONTRATANTE privilegiar outro profissional disponibilizando email para utilização do SOFTWARE em outro estabelecimento, o CONTRATANTE pagará a multa referente a 50 (cinquenta) salários mínimos à CONTRATADA.

O envio ou recebimento de qualquer arquivo via rede social ou whatsapp ou telegram ou similar é de total responsabilidade dessas empresas, isentando a CONTRATADA de qualquer problema técnico e social.

5.1.1. Partes e peças como: CABO USB, ISOLADOR, MANUAL E SEIS SENSORES, são todos pertencentes ao proprietário e não faz parte desse contrato de licenciamento, sendo os sensores designados de Variabilidade Cardíaca, Biomiografia funcional, Resposta Fisiológica, Controle de ansiedade, Neurometria Encefálica e de Respiração Funcional.

5.1.2. Atualização do Software PRIME: a CONTRATADA sempre manterá as atualizações do software, acompanhando a evolução tecnológica para seu bom funcionamento, com exceção de alterações e/ou atualizações da plataforma do sistema operacional Windows que vier a prejudicar o SISTEMA PRIME e/ou computadores que não acompanhar e/ou se adequar a evolução tecnológica, assim como falta de manutenção do mesmo e/ou diminuição da capacidade devido a sua vida útil. Dessa forma a CONTRATADA não terá responsabilidade por mudanças de softwares, plataformas, sistemas operacionais, computadores e equipamentos de terceiros e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros.

5.2. O SOFTWARE será auto-instalado e configurado pelo processo de auto-instalação ou apoio do nosso suporte técnico online, para utilização em 1 (um) computador do CONTRATANTE que deverá passar o código IP do mesmo para central da CONTRATADA. A eventual configuração da rede de internet para acesso remoto dos equipamentos da CONTRATADA na rede do CONTRATANTE será de responsabilidade dessa última, pois o acesso remoto é dependente da liberação de provedores, roteadores e computadores da CONTRATANTE, assim como profissional capacitado para esse serviço.

CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA

6.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar conforme cláusula 2.2.1, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa e de acordo com a cláusula 2.2.7;

b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;

c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;

d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;

e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;

f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento após 10 (dez) dias do vencimento do mesmo;

g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;

h) O serviço e produto, integral ou parcialmente, contratados pela CONTRATANTE, não pode ser objeto de comercialização, locação, sublocação, compartilhamento em desconformidades com o disposto nesse instrumento e, também, disponibilização ou transferências a terceiros, cessão, licenciamento a terceiros sob qualquer título ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes, e na responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.

i) Para desinstalação e cancelamento de Anuidade ou mensalidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo envio de todo(s) o(s) equipamento(s) e produtos, ora contratados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados no ato da rescisão ou término do contrato, e, também, pelo custo do envio e retirada total dos equipamentos e softwares, disponibilizando caso a CONTRATADA opte no agendamento de data e horário para verificação da total desinstalação do software no computador, podendo ser essa verificação de forma presencial ou por acesso remoto;

j) Atender às solicitações de clientes e/ou pacientes direcionados pela CONTRATADA no período máximo de 01(hum) dia útil, podendo, após este período, um novo redirecionamento deste cliente, para o tratamento em outra Unidade de atendimento com Neurometria.

7.2. Caso o CONTRATANTE não entregue os equipamentos e produtos na data marcada, sendo o prazo máximo de 7 (sete) dias contados após o término do contrato, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido no item 7.3.

7.3. Na hipótese do CONTRATANTE não devolver os equipamentos a CONTRATADA, ou caso o CONTRATANTE venha a ocasionar danos a tais equipamentos que inviabilizem ou prejudiquem a regular utilização desses, fica a CONTRATADA desde já autorizada a (i) cobrar do CONTRATANTE em uma única parcela, valor correspondente a um equipamento V6 (com o valor de acordo com a tabela vigente) de cada equipamento não devolvido do SISTEMA PRIME ou, (ii) se houver algum dano e avaria estética, apenas será cobrado o valor de manutenção, subistituição de peça e conserto simples de acordo com o valor da tabela atualizada ou (iii) a CONTRATADA não devolverá cada sistema de Neurometria V6 ao proprietário, considerando-o como forma de pagamento para cada SISTEMA PRIME danificado ou não devolvido.

7.4. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) desse licenciamento, quando:

a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA PRIME e, também, conforme legislação sanitária aplicável;

b) A CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas e/ou decorrentes do presente instrumento;

c) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;

d) Estar em dÍvida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;

e) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;

f) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.

7.5. Quando cancelado esse contrato pelo CONTRATANTE e, futuramente, queira retornar, será celebrado um novo contrato e terá que pagar uma nova adesão.

CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS

8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.

8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.

8.3. O valor do licenciamento, mensalidade ou anuidade, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao licenciamento, bem como o próprio licenciamento, serão revistos pelas partes.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente contrato não caracteriza concessão e/ou cessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pelo CONTRATADA.

9.2. Na vigência do contrato, a CONTRATADA poderá colocar à disposição novos produtos e serviços, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados nesse licenciamento, podendo ser adicionados e celebrados em novo contrato.

9.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pelo CONTRATADA não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros e suporte técnico referente ao acesso à internet e consertos de produtos de terceiros.

9.4. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas: (i) no caso do CONTRATANTE ao endereço indicado no preâmbulo ou pela plataforma online; e (ii) no caso da CONTRATADA ao endereço do registro e cadastro realizado pela CONTRANTE na plataforma online ou endereço eletrônico que deverão sempre estar atualizados, a menos que outro tenha sido indicado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

9.5. O envio de perguntas feitas pela CONTRATANTE através do formulário de dúvidas, mensagens, perguntas e respostas, disponível nos conteúdos da plataforma da CONTRATADA, não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da CONTRATADA. As perguntas enviadas pela CONTRATANTE devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais técnicas e não clínicas ou de tratamento / diagnóstico. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.

9.6. Caso a CONTRATADA seja alvo de qualquer ação, reivindicação ou penalidade, ou seja envolvida em qualquer processo administrativo ou judicial, em razão de ação ou omissão da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos ou agentes, seja em razão de ato ocorrido ou de qualquer ato vinculado ao negócio ou operação das atividades relacionadas ao presente contrato, a CONTRATANTE resguardará a CONTRATADA contra tais ações, processos, julgamentos, transações, penalidades e despesas, inclusive honorários de advogados, custas e outras despesas relativas a litígios judiciais ou administrativos. Na eventualidade de quaisquer condenações que sobrevier à CONTRATADA, em função das ações, reivindicação ou penalidades de que trata o parágrafo, a CONTRATANTE ressarcirá no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, todos os valores despendidos, inclusive a contratação de advogados e peritos para a sua defesa.

9.7. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações;

9.8. A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;

9.9. A CONTRATADA não será responsável por patrocinar ou intervir qualquer tipo de ação judicial proposta contra o CONTRATANTE, seja ela de caráter trabalhista, cível, tributário, penal, ambiental, criminal, sem exceção, sendo certo que essas obrigações de patrocínio jurídico competem com exclusividade ao CONTRATANTE;

9.10. Na eventualidade de solicitação pelo CONTRATANTE de suporte presencial, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, caso haja disponibilidade pela CONTRATADA;

9.11. Suporte Técnico não conserta parte física do equipamento de forma online, como: sensores, cabos, isolador e console. Nesse caso é obrigatório o envio para a fábrica e de acordo com a cláusula 3, parágrafo único.

9.12. O CONTRATANTE está ciente de que a inscrição e matrícula de qualquer curso da CONTRATADA será automática após 7 (sete) dias da aquisição. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo CONTRATANTE, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.

9.13. A CONTRATANTE deve subordinar-se e atender às exigências legais previstas nas legislações brasileiras, sejam elas municipais estaduais ou federais, bem como a este instrumento contratual;

9.14. Deverá ocorrer a indenização e o ressarcimento a CONTRATADA de toda e qualquer despesa que seja de responsabilidade da CONTRATANTE;

9.15. A contratação de créditos junto às entidades financeiras correrá por única e exclusiva responsabilidade de seus contratantes, tanto da CONTRATADA como da CONTRATANTE, não havendo responsabilidade subsidiária de aval, garantias e fianças entre as PARTES;

9.16. O CONTRATANTE concorda, mesmo após o encerramento desse contrato, que todo o conteúdo existente é de propriedade da CONTRATADA e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei. Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da CONTRATADA e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual. O nome e a marca da SBN, BioEvolution, UP Cerebral, NEUROMETRIA PRIME e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia. Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese utilizar nome ou marca da CONTRATADA. Em caso de rescisão, independente do motivo, o CONTRATANTE obriga-se a devolver a CONTRATADA e parceiras todas os documentos, arquivos de dados, material de apoio, material promocional, etc., que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de caracterizar esbulho possessório, nos termos do artigo 1.287 do Código Civil Brasileiro.

9.17. O CONTRATANTE está ciente que os serviços e benefícios prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da CONTRATADA, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.

9.18. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos (físicos e digitais), pesquisas, entrevistas, informações sigilosas relativas ao negócio jurídico compactuado, assim como, especificações técnicas, comerciais e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento, mesmo após a rescisão ou término desse contrato. As partes obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar na conformidade com a legislação vigente sobre a lei nº 13.709/2018 (LGPD), atentando-se as regras de segurança, boas práticas de governança e nos princípios gerais da lei.

9.20. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento.

9.21. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência.

9.22. Qualquer necessidade de conserto ou reparo deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sob pena do CONTRATANTE pagar de até 5(cinco) salários mínimos, qualquer modificação ou manutenção feita por terceiros.

9.23. A Garantia Premium Fábrica não é obrigatório e não faz parte desse contrato, sendo necessário adquirir à parte, caso o CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.

Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.


REGRAS PARA CLIENTES COM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SISTEMA NEUROMETRIA PRIME

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:

De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e da Locação do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede a locação do equipamento de Neurometria, denominado SISTEMA NEUROMETRIA PRIME ao CONTRATANTE. b) CONTRATANTE é uma pessoa ou empresa a quem a locação é concedida, sendo proprietário e/ou responsável do ponto comercial. Pelos direitos garantidos nesse Contrato de locação, o CONTRATANTE paga a CONTRATADA uma soma: créditos, mensalidades ou anuidades. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado ao uso do equipamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, parte integrante dessa locação. c) as regras de uso do equipamento, software e serviços é o documento que se encontra no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro (localizado no cadastro do cliente) em nosso site, e tem como objetivo em prover de informações essenciais sobre as regras da CONTRATADA e do sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.

CONSIDERANDO QUE:
• A(s) unidade(s) que o CONTRATANTE utilizará(ão) do Sistema Neurometria Prime, pertence totalmente a CONTRATADA por ser legítima proprietária e titular única desse sistema.
• O CONTRATANTE declara ter recebido todas as informações de forma completa e estudado, há mais de 10 (dez) dias, e está ciente de que não tem qualquer garantia de lucro no negócio que assumir perante a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os riscos do presente negócio e da operação do seu estabelecimento ao entrar no sistema de Locação.
• O objetivo das regras e obrigações desse contrato, também, é de proteger o paciente e/ou cliente, por se tratar de um sistema eletromédico.
• O CONTRATANTE deverá enviar uma cópia do documento com foto (RG e CPF) e mais o comprovante de endereço atualizado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo de locação ao CONTRATANTE.
1.2. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.3. A locação do equipamento Sistema Neurometria PRIME, objeto do presente instrumento, são para utilização exclusiva e temporária do estabelecimento da CONTRATANTE e com os seus clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.com.br, ficando proibido ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar, utilizar ou transferir a terceiros, inclusive a condomínios, “Lan House”, empresas a que título for, incluindo os serviços de acesso à Internet, sob pena de cancelamento imediato desse contrato e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso, no endereço da CONTRATADA, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
1.4. Anualmente, o ensaio laboratorial deverá ser realizado obrigatoriamente em todos os equipamentos de Neurometria que estiver no estabelecimento do CONTRATANTE. A Perda do prazo pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor do próprio ensaio laboratorial, de acordo com a tabela vigente em nossa loja virtual, por se tratar de um equipamento médico e que precisa estar devidamente calibrado para ser o mais fidedigno possível ao uso em pacientes ou clientes, ao mesmo tempo que precisa ter segurança e proteção contra acidentes aos mesmos.
1.5. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico à computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá colocar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME na lista de exceções deles e/ou seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
1.6. Não faz parte da locação, desde que não seja defeito de fábrica, a substituição e consertos das seguintes partes e peças: Placa PCI, isolador, cabo USB e os sensores de controle de ansiedade, resposta fisiológica, biomiografia funcional, Neurometria encefálica, variabilidade cardíaca e respiratório funcional. A quebra, dano ou perda de qualquer uma dessas partes e peças deverá seguir o procedimento de conserto em nossa fábrica após pagamento. Caso não haja conserto, deverá ser adquirido um novo item em nossa plataforma online, onde qualquer custo não está incluso nos valores contratados dessa locação, assim como nenhum valor poderá ser abatido ou descontado e, também, o tempo de conserto, recebimento e envio de cada item não se aplica a descontos pelo período de não uso dos SISTEMA NEUROMETRIA PRIME dessa locação, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.7. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, celebram e estão de acordo que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet CNPJ 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, quaisquer custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato de locação.
1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato de locação.
1.9. A CONTRATADA, na qualidade de proprietária dos equipamentos e de seus respectivos acessórios (partes e peças), transfere a posse direta e temporária ao CONTRATANTE, pelo tempo e pelas condições estipuladas neste instrumento, ressalvado o direito de reintegração de posse para CONTRATADA de forma imediata e sem prévio aviso, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
1.10. Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como mascarás descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.
1.11. Não faz parte desse contrato a substituição, manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, TVs, Datashow, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;

CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Em contrapartida ao serviço da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE, para dar início a locação, pagará os valores contratados em nossa loja virtual, conforme tenha optado, da seguinte forma: a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a Adesão PRIME mais o Plano de locação pretendido, o curso selecionado e outros produtos adquiridos com o valor definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), de acordo com a tabela de preços vigente do período. Os valores referentes a Adesão Prime e o(s) Curso(s) poderão ser pagos através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. O Plano de locação (mensal ou anual) deverá ser pago obrigatoriamente pelo sistema de cartão de crédito recorrente. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária da Adesão, do curso e do plano de locação, sendo esse último prorrogável automaticamente e com prazo infinito, desde que não haja desistência de uma das partes. Lembrando que se o CONTRATANTE estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ele deverá realizar todos os pagamentos, assim como os valores das diárias, caso não realize o pagamento via cartão de crédito recorrente..
b) O CONTRATANTE irá pagar o valor da locação, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado mensalmente ou anualmente, de acordo com o plano de locação selecionado. A CONTRATADA emitirá, após pagamento, a respectiva nota fiscal, que deverá conter o objeto do contrato, a competência cobrada, bem como os dados CONTRATANTE.
c) Os preços têm como data base a data de assinatura desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.
d) Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado do plano de locação passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.
2.2. A adesão, o curso e a locação são realizados exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções que serão disponibilizadas em nossa plataforma ou pela nossa central e de acordo com a forma de pagamento selecionada.
2.2.1. Do prazo de liberação do acesso: a) O acesso ao site é liberado imediatamente, assim que a transação financeira total for aprovada com sucesso; b) Confirmado o pagamento, o período de locação também se iniciará automaticamente e será renovado de acordo com o período selecionado, mensal ou anual. O Prazo de implantação do software e do equipamento Prime, no local físico do CONTRATANTE, poderá ocorrer em um período de até 15 dias após a aquisição (conforme descrito no item 2.2 acima), não sendo prorrogado ou descontado valores da locação (mensal ou anual), assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
2.2.2. O não recebimento da cobrança recorrente ou da renovação, pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, acessar diretamente em seu cadastro com login e senha, em nossa plataforma (www.neurometria.com.br), para renovar e/ou realizar o pagamento online, disponibilizado em seu perfil na aba PLANO PRIME. Também é possível acessar pela nossa Loja online ou falar com nossa central (neurometria.com.br).
2.2.3. Em caso do CONTRATANTE não se manifestar das condições de uso e operação do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, será considerado entregue, em perfeita ordem e funcionando corretamente, todo equipamento e software referente a locação, a partir de 3 (três) dias corridos após a data de recebimento via correio modelo SEDEX ou PAC, ou transportadora, ou retirada pessoal, concordado na assinatura deste contrato, sendo o frete e o transporte de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento inicial e recorrente da locação.
2.2.5. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.2.2, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento.
2.2.6. Caso não seja possível a renovação ou recorrência (mensal ou anual), a mesma será cancelada automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula sétima.
2.2.7. Ao cancelar a renovação da anuidade ou mensalidade, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados e caso haja valores vencidos e não pagos, terá que realizar os pagamentos pendentes.
2.2.8. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores e provedores de internet da CONTRATADA, em dias consecutivos no período dessa locação do CONTRATANTE, não será prorrogado ou descontado valores, pois ambos estão de acordo com a Cláusula 1.7 e, também, respeitando o direito de ambas as partes acionarem a cláusula sétima.
2.2.9. O CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade de sua locação, através do seu perfil no site www.neurometria.com.br, na aba PLANO PRIME ou entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.
2.3. O não pagamento de cobrança na data estipulada, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária dos débitos, ficando facultado a CONTRATADA suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência, sob pena de cancelamento imediato desse contrato, bloqueio de acesso ao site e ao software, e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso, sendo que os custos do frete de envio e recebimento é de total responsabilidade do CONTRATANTE. O prazo de envio pelo CONTRANTE de todo SISTEMA NEUROMETRIA PRIME será de até 48 (quarenta e oito) horas, após o aviso extrajudicial da CONTRATADA pedindo o cancelamento do presente contrato, isentando a CONTRATADA das responsabilidades dos valores de fretes, prazos de envio e recebimento, além de desvios, roubo e perda do Sistema Neurometria Prime durante o translado.
2.4. A CONTRATADA, reserva-se no direito de protestar as parcelas inadimplidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento, nos termos da legislação civilista e com prévia comunicação ao CONTRATANTE, bastando para tanto o documento inadimplido e o presente instrumento contratual. Na hipótese do atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial, ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE no serviço de proteção ao crédito.
2.5. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, quando este constatar em mais de um chamado aberto mensal, que o equipamento e acessórios estão em perfeito estado, tratando-se apenas de erro de operação, problemas no computador ou Windows ou antivírus e similares ou produtos e serviços de terceiros, caracterizando uma deficiência técnica, no uso normal e do manuseio do(s) equipamento(s) de terceiros e, também, do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por parte do CONTRATANTE. Portanto, ter defeito e não saber utilizar são situações distintas e passíveis de uma taxa fixa de hora técnica.
2.6. No caso do CONTRATANTE adquirir a Garantia Premium de Fábrica, o CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o período do recebimento da documentação necessária e, de acordo com o contrato da Garantia Premium de Fábrica, sendo que esse prazo já faz parte do valor calculado desse contrato de locação, não sendo prorrogado ou descontado valores da anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.

Parágrafo único: caso o CONTRATANTE esteja de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e não tenha iniciado o pagamento recorrente via cartão de credito da LOCAÇÃO, fica acertado entre ambas as partes que o CONTRATANTE vai realizar os pagamentos das diárias, com o valor específico de acordo com a tabela de preços vigente do período, podendo ser consultado através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br).

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, assim, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências: a) Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;
b) Atender e responder às necessidades do CONTRATANTE sobre os serviços da CONTRATADA específicos ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e de acordo com a cláusula 1.5, 1.6 e 1.11;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje na modificação dos termos deste CONTRATO;
d) Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;
e) Emitir cobrança de produtos e/ou serviços deixando disponível na página do perfil da CONTRATANTE (formato online) e/ou através do endereço eletrônico (email) indicado pelo CONTRATANTE, lembrando que o não recebimento não exime de forma nenhuma o CONTRATANTE de realizar o pagamento e que deve proceder de acordo com a cláusula 2.2.2;
f) Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;
g) Entregar ao CONTRATANTE o(s) sistema(s), equipamento(s) e/ou produto(s) ora locados, bem como identificado pela etiqueta localizada na parte inferior do gabinete do equipamento, com seu registro de número de série da fábrica, modelo e marca. Pelo fato da CONTRATADA ser o próprio fabricante, esse mesmo número de série da fábrica é o mesmo número de patrimônio da CONTRATADA;
h) Realizar sem custo adicional, uma vez ao ano, o ensaio laboratorial. Caso apresente algum componente danificado do equipamento e/ou acessórios (partes e peças), o CONTRATANTE deverá solicitar o conserto de acordo com a clausula 3.2, a seguir.
3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios ou por transportadora ou terceiros, mas sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, endereço localizado no cabeçalho desse contrato, onde fica acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado desse contrato de locação. Tal solicitação acarretará em cobrança de um valor referente ao preço do conserto ou substituição da peça, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época pela CONTRATADA, através da nossa loja online disponível na plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria/ ou em arquivo enviado por meio eletrônico pela nossa central.
3.3. A CONTRATADA será responsável somente pelos serviços da locação, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.
3.4. O CONTRATANTE tem ciência que a relação é apenas de locação com a CONTRATADA, sendo que a mesma não tem função de realizar, analisar ou entregar qualquer tipo de consultoria, procedimentos, conduta, tratamento ou diagnóstico final, pois isso cabe somente ao profissional qualificado realizar dentro do ponto comercial do CONTRATANTE, sob qualquer equipamento ou exame, e de acordo com sua formação e ética, e conforme as regulamentações da ANVISA e do seu conselho de classe profissional.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto, manutenção e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.2, assim como, o custo de transporte para qualquer serviço e/ou conserto será de total responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento mensal ou anual, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA, de acordo com o exposto na cláusula segunda acima;
b) Manter um padrão de qualidade nos atendimentos e utilizar adequadamente os serviços, produtos e equipamentos da CONTRATADA, ora contratados, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;
c) Responsabilizar-se pela utilização do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou no pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contração e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
d) Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do(s) equipamento(s), produtos e software(s), assim como adequação necessária, se for o caso, para estoque de cada tipo de produto orientado pela CONTRATADA;
e) Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos da CONTRATADA, em especial a caixa denominada “enconder”, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, roubo, dano, avaria estética, destruição ou inutilização (devidamente comprovada por análise técnica), substituindo por peças originais, de acordo com os valores da tabela de preços vigente, e inclusive não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou sequestro. Nas hipóteses de roubo e furto, em qualquer de suas formas, extravio e perda devidamente comprovados por meio do competente boletim de ocorrência (BO) ou, ainda, na hipótese de danos irreparáveis decorrentes do uso indevido, ficará o CONTRATANTE obrigado a realizar os pagamentos mensais da locação até concluir a devolução e/ou indenização total do equipamento.
f) Possuir e manter o seu próprio computador, seguindo os requisitos mínimos disponibilizados no site ou orientados pela central de atendimento, e que podem ser alterados, conforme a evolução e atualização tecnológica e/ou exigência de órgãos como ANVISA e INMETRO.
g) Restituir o(s) equipamento(s) e demais produtos da CONTRATADA no final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular diário, para que o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME seja recebido pela CONTRATADA. Em caso, se houver problemas de funcionamento de partes e peças do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento dos consertos, para que o sistema possa ser utilizado novamente.
h) Todos os documentos, materiais de apoio, divulgação, fachada, banners, folhetos, materiais promocionais, entre outros, poderão ser utilizados e veiculados após pré avaliação e autorização de tais materiais pela CONTRATADA. Toda e qualquer divulgação da marca em Redes Sociais ou meios eletrônicos, poderá ter um usuário administrador que deverá estar cadastrado em nossa plataforma como ASSESSOR administrativo e de acordo com a cláusula 4.1(c). Esse usuário deverá estar sempre autorizado a ter acesso total às informações, reiterando que as informações publicadas são de responsabilidade do CONTRATANTE.
i) Não praticar preço inferior aos valores sugeridos pela CONTRATADA, assim como não poderá oferecer gratuitamente os produtos, protocolos, procedimentos e serviços sem autorização prévia da CONTRATADA, prejudicando economicamente outros estabelecimentos de CONTRATANTES do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Em caso de atendimento gratuito a pessoas carentes, não haverá impedimento.
J) Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
K) Caso clientes e pacientes do CONTRATANTE, ou do seu designado, utilizem alguma plataforma online da CONTRATADA, o acesso e a liberação dele(s) também estará vinculado ao bloqueio e/ou acesso restrito do CONTRATANTE em nosso site, devendo seguir de acordo com o item J acima.
l) Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e de acordo com a cláusula 2.3. e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
m) Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
n) Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato do contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.
o) O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou do serviço, o que vier primeiro, passados a previsão da Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.
4.2- É vedado ao CONTRATANTE abrir qualquer equipamento ou produto da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.
4.3 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação de qualquer caso e apuração de quaisquer prejuízo.

CLÁUSULA QUINTA: DO EQUIPAMENTO DA BIOEVOLUTION:
5.1. O SISTEMA NEUROMETRIA PRIME objeto dessa locação e prevista nesse instrumento, identificado abaixo é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e terá no mínimo, as seguintes características e/ou especificações: a) HARDWARE: um CONSOLE com Gabinete e uma placa de Circuito Impresso com software embarcado, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, designada de “enconder”, com 6 (seis) canais para conexão dos sensores sendo sua alimentação via porta USB. Obs: em caso de problemas de porta USB do computador, o CONTRATANTE poderá contratar um técnico de informática para resolver problemas de comunicação entre aparelho e o computador, podendo também, ser utilizado um HUB para resolver problemas de configuração, driver, energia, além de possíveis problemas com antivírus e softwares de terceiros que devem ser resolvidos com o suporte de cada fabricante, sob custo total do CONTRATANTE as empresas terceirizadas e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
b) SOFTWARE: NEUROMETRIA PRIME, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, respeitando sua configuração de uso conforme sua evolução tecnológica e adequação ao computador e/ou Windows, sendo sua versão descrita no aceite do contrato de instalação do software;
O uso do software será liberado através do email cadastrado no registro do profissional indicado pelo CONTRANTE na plataforma da CONTRATADA para utilização em um único notebook. O sistema apresenta proteção contra uso em mais de um computador e/ou mais de um usuário, cabendo ao CONTRATANTE verificar com a central caso o software apresente alguma informação referente ao uso incorreto ou se a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE de uso irregular. Fica acordado que se o CONTRATANTE privilegiar outro profissional disponibilizando email para utilização do SOFTWARE em outro estabelecimento, o CONTRATANTE pagará a multa referente a 50 (cinquenta) salários mínimos à CONTRATADA.
O envio ou recebimento de qualquer arquivo via rede social ou whatsapp ou telegram ou similar é de total responsabilidade dessas empresas, isentando a CONTRATADA de qualquer problema técnico e social.
c) PARTES E PEÇAS: MANUAL DIGITAL, CABO USB, ISOLADOR E SEIS SENSORES, sendo os nomes dos sensores designados de 1) Variabilidade Cardíaca, 2) Biomiografia funcional, 3) Resposta Fisiológica, 4) Controle de ansiedade, 5) Neurometria Encefálica e 6) Respiratório Funcional. Todos os itens mencionados nesse item são pertencentes a CONTRATADA, sendo também objeto dessa locação.
5.2. Atualização do Software NEUROMETRIA PRIME: a CONTRATADA sempre manterá as atualizações do software, acompanhando a evolução tecnológica para seu bom funcionamento, com exceção de alterações e/ou atualizações da plataforma do sistema operacional Windows que vier a prejudicar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e/ou computadores que não acompanhar e/ou se adequar a evolução tecnológica, assim como falta de manutenção do mesmo e/ou diminuição da capacidade devido a sua vida útil. Dessa forma a CONTRATADA não terá responsabilidade por mudanças de softwares, plataformas, sistemas operacionais, computadores e equipamentos de terceiros e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros.
5.3. O SOFTWARE será auto instalado e configurado pelo processo de auto instalação (windows installer) ou apoio do nosso suporte técnico online, para utilização em 1 (um) computador do CONTRATANTE que deverá passar o código IP do mesmo para central da CONTRATADA. A eventual configuração da rede de internet para acesso remoto dos equipamentos da CONTRATADA na rede do CONTRATANTE será de responsabilidade dessa última, pois o acesso remoto é dependente da liberação de provedores, roteadores e computadores da CONTRATANTE, assim como profissional capacitado para esse serviço.

CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar conforme cláusula 2.2.1, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa, sem multas e de acordo com a cláusula 2.2.7;
b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;
d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;
e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;
f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento após 10 (dez) dias do vencimento do mesmo;
g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;
h) O serviço e produto, integral ou parcialmente, contratados pela CONTRATANTE, não pode ser objeto de comercialização, locação, sublocação, compartilhamento em desconformidades com o disposto nesse instrumento e, também, disponibilização ou transferências a terceiros, cessão, licenciamento a terceiros sob qualquer título ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes, e na responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.
i) Para desinstalação após cancelamento da locação, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo envio de todo(s) o(s) equipamento(s) e produtos, ora contratados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados no ato da rescisão ou término do contrato, e, também, pelo custo do envio e retirada total dos equipamentos e softwares, disponibilizando caso a CONTRATADA opte no agendamento de data e horário para verificação da total desinstalação do software no computador, podendo ser essa verificação de forma presencial ou por acesso remoto;
j) Atender às solicitações de clientes e/ou pacientes direcionados pela CONTRATADA no período máximo de 01(hum) dia útil, podendo, após este período, um novo redirecionamento deste cliente, para o tratamento em outra Unidade de atendimento com Neurometria.
7.2. Caso o CONTRATANTE não entregue os equipamentos e todos os seus acessórios, partes e peças na data marcada, sendo o prazo máximo de 7 (sete) dias contados após o término do contrato, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido no item 7.3.
7.3. Na hipótese do CONTRATANTE não devolver os equipamentos a CONTRATADA, ou caso o CONTRATANTE, não queira devolver, ou seja roubado, ou venha a ocasionar danos a tais equipamentos que inviabilizem ou prejudiquem a regular utilização desses, fica a CONTRATADA desde já autorizada a (i) cobrar do CONTRATANTE, o valor correspondente a um equipamento do Sistema Neurometria PRIME IA (de acordo com o valor da tabela de preços vigente em nossa plataforma ou pela central) de cada equipamento não devolvido do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME ou, (ii) se houver algum dano, apenas será cobrado o valor do conserto e substituição de peça, de acordo com o valor da mesma tabela.
7.4. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) dessa locação, quando: a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e, também, conforme legislação sanitária aplicável;
b) A CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas e/ou decorrentes do presente instrumento;
c) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;
d) Estar em dívida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;
e) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;
f) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.
7.5. Quando cancelado esse contrato pelo CONTRATANTE e, futuramente, queira retornar, será celebrado um novo contrato e o pagamento de nova adesão.

CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS
8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato, todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
8.3. O valor da locação, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados a locação, serão revistos pelas partes.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato não caracteriza concessão e/ou cessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pelo CONTRATADA.
9.2. Na vigência do contrato, a CONTRATADA poderá colocar à disposição novos produtos e serviços, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados nessa locação, podendo ser adicionados e celebrados em novo contrato.
9.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pelo CONTRATADA não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; marketing; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros, suporte técnico referente ao acesso à internet e consertos de produtos de terceiros.
9.4. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas: (i) no caso do CONTRATANTE ao endereço indicado no preâmbulo ou pela plataforma online; e (ii) no caso da CONTRATADA ao endereço do registro e cadastro realizado pela CONTRANTE na plataforma online ou endereço eletrônico que deverão sempre estar atualizados, a menos que outro tenha sido indicado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
9.5. O envio de perguntas feitas pelo CONTRATANTE através de formulários de dúvidas, mensagens, perguntas e respostas, disponível nos conteúdos da plataforma da CONTRATADA, não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da CONTRATADA. As perguntas enviadas pelo CONTRATANTE devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais técnicas e não clínicas ou de tratamento / diagnóstico. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.
9.6. Caso a CONTRATADA seja alvo de qualquer ação, reivindicação ou penalidade, ou seja envolvida em qualquer processo administrativo ou judicial, em razão de ação ou omissão da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos ou agentes, seja em razão de ato ocorrido ou de qualquer ato vinculado ao negócio ou operação das atividades relacionadas ao presente contrato, a CONTRATANTE resguardará a CONTRATADA contra tais ações, processos, julgamentos, transações, penalidades e despesas, inclusive honorários de advogados, custas e outras despesas relativas a litígios judiciais ou administrativos. Na eventualidade de quaisquer condenações que sobrevier à CONTRATADA, em função das ações, reivindicação ou penalidades de que trata o parágrafo, o CONTRATANTE ressarcirá no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, todos os valores despendidos, inclusive a contratação de advogados e peritos para a sua defesa.
9.7. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações;
9.8. A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;
9.9. A CONTRATADA não será responsável por patrocinar ou intervir qualquer tipo de ação judicial proposta contra o CONTRATANTE, seja ela de caráter trabalhista, cível, tributário, penal, ambiental, criminal, sem exceção, sendo certo que essas obrigações de patrocínio jurídico competem com exclusividade ao CONTRATANTE;
9.10. Na eventualidade de solicitação pelo CONTRATANTE de suporte presencial, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, caso haja disponibilidade pela CONTRATADA;
9.11. Suporte Técnico não conserta parte física do equipamento de forma online, como: sensores, cabos, isolador e console. Nesse caso é obrigatório o envio para a fábrica e de acordo com a cláusula 3, parágrafo único.
9.12. O CONTRATANTE está ciente de que a inscrição e matrícula de qualquer curso da CONTRATADA será automática após 7 (sete) dias da aquisição. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo CONTRATANTE, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.
9.13. O CONTRATANTE deve subordinar-se e atender às exigências legais previstas nas legislações brasileiras, sejam elas municipais estaduais ou federais, bem como a este instrumento contratual;
9.14. Deverá ocorrer a indenização e o ressarcimento a CONTRATADA de toda e qualquer despesa que seja de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.15. A contratação de créditos junto às entidades financeiras correrá por única e exclusiva responsabilidade de seus contratantes, tanto da CONTRATADA como da CONTRATANTE, não havendo responsabilidade subsidiária de aval, garantias e fianças entre as PARTES;
9.16. O CONTRATANTE concorda, mesmo após o encerramento desse contrato, que todo o conteúdo existente é de propriedade da CONTRATADA e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei. Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da CONTRATADA e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual. O nome e a marca da SBN, BioEvolution, UP Cerebral, NEUROMETRIA PRIME e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia. Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese utilizar nome ou marca da CONTRATADA. Em caso de rescisão, independente do motivo, o CONTRATANTE obriga-se a devolver a CONTRATADA e parceiras todas os documentos, arquivos de dados, material de apoio, material promocional, etc., que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de caracterizar esbulho possessório, nos termos do artigo 1.287 do Código Civil Brasileiro.
9.17. O CONTRATANTE está ciente que os serviços e benefícios prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da CONTRATADA, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.
9.18. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo o CONTRATANTE sempre rever na página do Perfil do aluno as atualizações dos termos. A CONTRATADA publicará os novos termos.
9.19. O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
9.20. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos (físicos e digitais), pesquisas, entrevistas, informações sigilosas relativas ao negócio jurídico compactuado, assim como, especificações técnicas, comerciais e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento, mesmo após a rescisão ou término desse contrato. As partes obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar na conformidade com a legislação vigente sobre a lei nº 13.709/2018 (LGPD), atentando-se as regras de segurança, boas práticas de governança e nos princípios gerais da lei.
9.21. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência.
9.22. Qualquer necessidade de conserto ou reparo deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sob pena do CONTRATANTE pagar de até 5(cinco) salários mínimos, qualquer modificação ou manutenção feita por terceiros.
9.23. A Garantia Premium Fábrica não é obrigatório e não faz parte desse contrato de locação, sendo necessário adquirir à parte, caso o CONTRATANTE deseje.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo e contrato, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.


REGRAS PARA CLIENTES COM CONTRATO DA GARANTIA PREMIUM FÁBRICA

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e do PLANO PRIME, ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:


DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede a Garantia Premium fábrica do equipamento de Neurometria, denominado SISTEMA NEUROMETRIA PRIME ao CONTRATANTE. b) CONTRATANTE é uma pessoa ou empresa a quem a Garantia Premium fábrica é concedido, sendo proprietário e/ou responsável do seu ponto comercial. Pelos direitos garantidos nesse Contrato de Garantia Premium fábrica, o CONTRATANTE paga a CONTRATADA o valor total, podendo ser parcelado em no máximo 12 parcelas. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado para uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, parte integrante desse contrato. c) as regras de uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME é o documento que se encontra no termo de aceite da instalação do software e nos termos de registro (localizado no cadastro do cliente) em nosso site, e tem como objetivo em prover de informações essenciais sobre as regras da CONTRATADA e do sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.


CONSIDERANDO QUE:
• Será considerado Garantia Premium de Fábrica, apenas em um único equipamento fabricado exclusivamente pela CONTRATADA e seus respectivos acessórios discriminados nesse contrato, denominado de SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, desde que possua vínculo contratual de locação ou Plano Prime entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
• O equipamento estará garantido quando utilizado pelo CONTRATANTE. Estará garantido, também, se utilizado por funcionários do CONTRATANTE contratados em regime de CLT ou quando utilizados por prestadores de serviços, designados de Responsável Técnico em documento assinado e enviado a CONTRATADA, onde todos devem possuir idade igual ou superior a 18 anos.
• Esse contrato só terá efeito legal, se no início de cada vigência ou de cada renovação de 12 (doze) meses, estiver com o ensaio laboratorial em dia, vigente e atualizado.
• Esse contrato tem efeito tanto no Brasil, como no exterior, sendo que a língua durante o atendimento prevalece a portuguesa (Brasil).

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objetivo garantir ao CONTRATANTE, os prejuízos que vier a sofrer desde que previstos expressamente nos riscos cobertos, sendo exclusivamente a restituição do equipamento (gabinete enconder), isolador e os consertos de acessórios, partes e peças, como os sensores e cabo USB.
1.2. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo deste contrato.
1.3. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.4. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico à computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins e afins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos e serviços, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
1.5. Não faz parte desse contrato a substituição, manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, TVs, Datashow, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados.
1.6. Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como mascarás descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.
1.7. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, celebram e estão de acordo que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, quaisquer custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato de locação.
1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor que está definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), e de acordo com a tabela de preços vigente do período. O valor anual poderá ser pago através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária do pagamento, sendo prorrogável automaticamente e com prazo infinito, incluindo as cobranças em cada renovação, desde que não haja desistência de uma das partes.
2.2 O CONTRATANTE irá pagar o valor, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado anualmente. A CONTRATADA emitirá, após pagamento, a respectiva nota fiscal, que deverá conter o objeto do contrato, a competência cobrada, bem como os dados CONTRATANTE.
2.3 Os preços têm como data base a data de aceitação desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.
2.4 Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.
2.5. O processo de pagamento desse contrato é realizado exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções de acordo com esse contrato.
2.6. O não recebimento da cobrança pelo CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, entrar em contato com a nossa central pelo site www.neurometria.com.br.
2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento deste contrato.
2.8. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.6, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento. Passados 30 (trinta) dias e não houver a confirmação do pagamento, a CONTRATADA seguirá com os procedimentos da cláusula 6.16.
2.9. Caso não seja possível a renovação, esse contrato será cancelado automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula 6.16.
2.10. Ao cancelar esse contrato e/ou sua renovação, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução dos valores já pagos, e caso haja valores vencidos e não pagos, então o CONTRATANTE terá que realizar os pagamentos pendentes, assim como o pagamento das taxas e impostos pagos pela CONTRATADA no ato da contratação.
2.11. O CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade desse contrato, entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.
2.12. O não pagamento de cobrança na data estipulada, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária dos débitos, ficando facultado a CONTRATADA cancelar esse contrato de acordo com a cláusula 6.16.
2.13. O CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o período do recebimento da documentação necessária, sendo que esse prazo já faz parte do valor calculado do contrato de locação ou do plano de assinatura prime, não sendo prorrogado ou descontado valores da anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas a esse contrato;
3.2 Discriminar a reposição dos itens que serão restituídos de acordo com a cláusula 6.5;
3.3 Dar ciência ao CONTRATANTE dos procedimentos e prazos estipulados a reposição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME;
3.4 Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;
3.5 Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;
3.6 Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios ou por transportadora ou terceiros, mas sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, endereço localizado no cabeçalho desse contrato, onde fica acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado do contrato de locação ou do plano de assinatura PRIME.
3.7 A CONTRATADA é obrigada a informar ao CONTRATANTE a situação de adimplência, sempre que solicitado.
3.8. A CONTRATADA será responsável somente pela restituição de acordo com a cláusula sexta, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for.
3.9 A CONTRATADA será responsável somente pelo objeto desse contrato, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.

CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1 Comunicar a CONTRATADA imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos problemas com o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por este contrato, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
4.2 Registrar a ocorrência junto às autoridades competentes se for o caso;
4.3 Fornecer a CONTRATADA todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
4.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e/ou no SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, enquanto for necessário para constatação e apuração da CONTRATADA;
4.5 Apresentar todas as provas da ocorrência, da existência do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Lei, bem como toda a documentação exigível e indispensável à comprovação do problema;
16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
4.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da CONTRATADA, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
4.8 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
4.9 Qualquer modificação ocorrida nesse contrato vigente que implicar em ônus ou dever para o CONTRATANTE dependerá da anuência prévia e expressa de CONTRATANTES que representem, no mínimo, três quartos do grupo CONTRATANTE.
4.10 Apresentar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, objeto desse contrato para inspeção, nas situações em que a CONTRATADA considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento desse contrato;
4.11 Efetuar todo pagamento, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA;
4.12 Manter um padrão de qualidade no uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;
4.13 Responsabilizar-se pela utilização do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contração e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
4.14 Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
4.15 Zelar pela guarda e conservação do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
4.16 Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores e pagamentos deste contrato, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
4.17 Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores e pagamentos deste contrato, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
4.18 Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
4.19 Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato deste contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.
4.20 É vedado ao CONTRATANTE abrir ou adulterar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto, manutenção e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.6, assim como, o custo de transporte será de total responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. A aceitação e alteração desse contrato somente poderá ser feita, mediante proposta assinada pelo CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deixará disponível na plataforma (neurometria.com.br) ou pela nossa central ao CONTRATANTE, o número do pedido de compra que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data de seu recebimento.
5.3. À CONTRATADA é reservado o direito de aceitar ou recusar a Garantia Premium fábrica, independente da ocorrência, até 15 (quinze) dias da data do pedido de compra, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
5.4. Se a CONTRATADA desejar, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita antes do início da Garantia Premium fábrica e, assim, que confirmado o aceite dos documentos, o CONTRATANTE deverá seguir para cumprimento da cláusula seguinte.
5.5. Para que a Garantia Premium fábrica seja efetivada e aceita pela CONTRADA, só começará a ter validade, após a verificação do ensaio laboratorial do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, que deverá estar vigente e em dia, e também, após a realização de uma nova inspeção do equipamento via acesso remoto por computador pela CONTRATADA, para averiguar a existência e o bom funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e, assim, prosseguir com aceitação do início desse contrato, mesmo após o pagamento do mesmo. Fica claro, neste contrato, que apenas o simples pagamento não caracteriza o início e a aprovação da Garantia Premium fábrica.
5.6. Após o pagamento e o cumprimento das cláusulas 5.1 a 5.5, a emissão do certificado da Garantia Premium fábrica, com número de registro válido, será emitido imediatamente.
5.7. No caso de não aceitação, a proposta deste contrato, será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento pelo CONTRATANTE, os valores pagos serão devolvidos ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos.
5.8. A renovação deste contrato poderá ocorrer de forma automática, desde que não haja desistência expressa da CONTRATADA ou do CONTRATANTE até 30 (trinta) dias antes de seu vencimento e que esteja de acordo com a cláusula 5.6.
5.7. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do certificado da Garantia Premium Fábrica, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.
5.8 O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data do aceite ou assinatura, o que vier primeiro, passados a previsão da Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.

CLÁUSULA SEXTA: CLÁUSULA RESTITUIÇÃO DA GARANTIA PREMIUM FÁBRICA
6.1. CONTRATADA efetuará a restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, de acordo com a cláusula 6.5 no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 6.3.
6.2. Poderá a CONTRATADA exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o motivo da restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
6.3. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
6.4. Documentos necessários em caso de pedido de restituição, em função do evento, poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do CONTRATANTE comunicando a ocorrência;
b) Certificado do Ensaio Laboratorial, tendo esse que estar obrigatoriamente vigente e válido.
c) Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, furto qualificado, Subtração do Bem e Impacto de Veículos, com dados do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME (Número de série, modelo e marca).
d) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
e) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
f) Boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;

Quando Pessoa Física, apresentar também:
– Cópia do R.G., CPF ou documento de identificação e Cópia do comprovante de Residência.

Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
– Cópia do Cartão do C.N.P.J, Contrato Social e respectivas alterações;
Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.

6.5. A restituição corresponderá, única e exclusivamente, a reposição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, que contempla especificamente 1 (um) único equipamento com gabinete (enconder) com 6 (seis) canais, 1 (um) isolador, uma nova licença de software e até 20% (vinte) de desconto, exclusivamente, no jogo de sensores, por esse último se tratar de bens não duráveis, e de acordo com o valor da tabela de preços vigente em nossa plataforma ou pela central, sendo que a aquisição é de apenas uma única unidade do jogo completo de sensores, que inclui: 1 (um) sensor de variabilidade cardíaca, 1 (um) sensor de resposta fisiológica, 1 (um) sensor respiratório funcional, 1 (um) sensor de controle de ansiedade, 1 (um) sensor de neurometria encefálica e 1 (um) sensor de biomiografia e, também, 20% (vinte) de desconto no cabo USB. No caso de substituição parcial dos acessórios e sensores, ou compra unitária de cada acessório e sensor, separadamente, não será aplicado nenhum desconto.
6.6 Em caso de quebra, danos elétricos, por água e líquidos, curto circuito ou qualquer fato que inutilize o equipamento e suas partes e peças, todos os itens deverão ser enviados para consertos ao endereço da CONTRATADA, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento para conserto é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
6.7 Consertos e reparos também estão cobertos pela Garantia Premium fábrica e uma vez identificado o problema, a fábrica aplicará as correções devidas ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, partes e peças, e fará a devolução do mesmo ao CONTRATANTE em perfeito estado de uso. O conserto e/ou reparo poderá modificar o formato e a composição do equipamento e de suas partes e peças, para recondicionar e/ou recuperar os mesmos, pois tem como objetivo primordial de alcançar o correto funcionamento do item consertado, desde que funcione dentro das especificações do próprio fabricante.
6.8 Caso não haja conserto do equipamento relacionado ao gabinete enconder com 6 (seis) canais e o isolador elétrico, os mesmos serão substituídos e uma nova licença de software será emitida, tudo sem custo, por estarem cobertos por esse contrato.
6.9 Caso as partes e peças, como sensores e cabo USB, não apresentem conserto, o CONTRATANTE deverá adquirir uma nova peça, com valor integral e de acordo com a tabela de preços vigente em nossa plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria ou consultando os preços através de nossa central, pois a restituição parcial ou aplicação de qualquer desconto, não faz parte desse contrato, conforme cláusula 6.5.
6.10 A Garantia Premium fábrica, objeto desse contrato, não se caracteriza como responsabilidade civil, criminal, vida, acidentes pessoais, tanto para o 6.11 O CONTRATANTE tem total ciência de que a restituição não se caracteriza por cobertura financeira ou devolução em espécie ou dinheiro ou valor de verba monetária tanto do equipamento, como de suas partes e peças, assim como não há nenhuma responsabilidade civil, criminal, vida, acidentes pessoais, tanto para o CONTRATANTE, como a terceiros, pacientes, clientes, funcionários, familiares e similares, sendo unicamente restrito a reposição física/material ou conserto do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME de acordo com as cláusulas 6.5 a 6.9.
6.11 O CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o período do recebimento da documentação necessária, conforme cláusula 6.4 e, também, que não poderá ser prorrogado ou descontado quaisquer valores, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período de restituição, também faz parte do valor calculado desse contrato, da locação e do plano de assinatura prime e que, também, não esteja listado na cláusula de exclusões gerais.
6.12 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações, do ensaio laboratorial, ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo CONTRATANTE, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, hipótese em que ficará o CONTRATANTE obrigado ao pagamento vencido desse contrato.
6.13 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo CONTRATANTE por meio de comunicação formal remetida à CONTRATADA, a eventual rescisão e o consequente cancelamento desse contrato serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao CONTRATANTE, informando sobre a decisão da CONTRATADA em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura desse contrato.
6.14 A CONTRATADA poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.
6.15 Na hipótese de não restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, serão observadas as seguintes disposições:
a) Cancelamento desse contrato – decorridos os prazos para quitação, o contrato ficará cancelado, automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, observado o disposto no item seguinte;
b) Nos casos em que há falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será cancelado após 30 (trinta) dias de inadimplência;
c) O CONTRATANTE poderá restabelecer os efeitos desse contrato pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento devido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias do último vencimento, devendo a CONTRATADA aplicar a multa de 5% (cinco) porcento e, o CONTRATANTE se disponibilizar imediatamente para realização de uma nova inspeção do equipamento via acesso remoto por computador pela CONTRATADA, para averiguar a existência e o bom funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, caso contrário esse contrato estará automaticamente cancelado.
d) Restabelecido o pagamento das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, e a aprovação da inspeção online via acesso remoto pela CONTRATADA, ficará automaticamente restaurado o prazo original desse contrato;
e) Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas, associado a não inspeção do bom funcionamento do equipamento via acesso remoto e, também, decorrido o prazo de cobertura concedido, o contrato ficará cancelado de pleno direito, sem direito a restituição e/ou qualquer indenização por parte da CONTRATADA;
f) A falta de pagamento da primeira parcela ou do total à vista implicará o cancelamento automático desse contrato;
g) Não é permitido a utilização da Garantia Premium Fábrica, com equipamentos que tenha financiamento, penhora, arresto ou sequestro. A omissão dessa informação e/ou forçar o uso desse contrato será caracterizado quebra contratual e o CONTRATANTE pagará a multa referente ao valor integral do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME à CONTRATADA, de acordo com o valor da tabela de preços vigente em nossa plataforma ou se informando pela nossa central.
h) Se o meio de pagamento for parcelado em Cartão de crédito (não recorrente) e o CONTRATANTE cancelar os pagamentos sem justa causa, será caracterizado quebra contratual e o CONTRATANTE pagará a multa referente a 5 (cinco) salários mínimos, ficando vetado a restituição total ou parcial do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
i) Em não havendo a cobertura proporcional, o meio de pagamento não será alterado e o contrato será cancelado de pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa, sem multas e de acordo com a cláusula 2.10;
b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;
d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;
e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;
f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento antes do vencimento do mesmo;
g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;
7.2. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) desse contrato, quando:
a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME;
b) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;
c) Estar em dívida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;
d) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;
e) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.
7.3 Será considerado e aceita as regras de restituição, apenas quando a CONTRATADA estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, durante o período de cobertura desse contrato. Caso o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME seja enviado após o cancelamento ou expiração do prazo desse contrato, não haverá nenhuma restituição, cabendo ao CONTRATANTE realizar o pagamento referente aos consertos ou reposição de acessórios do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.

CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS
8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato, todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
8.3. O valor desse contrato, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados a esse contrato, serão revistos pelas partes.

CLÁUSULA NONA: EXCLUSÕES GERAIS
Este contrato não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
9.1 Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
9.2 Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à CONTRATADA, neste caso, comprovar com documentos hábil e que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
9.3 Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
9.4 Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
9.5 Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
9.6 Dano moral decorrente dos riscos cobertos por esse contrato;
9.7 Atos de vandalismo;
9.8 Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo CONTRATANTE, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando CONTRATANTE Pessoa Física;
9.9 Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo CONTRATANTE, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, funcionários, clientes, terceiros, quando CONTRATANTE Pessoa Jurídica ou profissional liberal;
9.10 Em relação a sensores e cabo USB, caracterizando dano mecânico permanente, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, operações seguidas de reparo ou consertos, fim de vida útil, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade. Caso ocorra um desse itens, o CONTRATANTE deverá adquirir uma nova peça, com valor integral e de acordo com a tabela de preços vigente em nossa plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria ou consultando os preços através de nossa central, pois a restituição parcial ou aplicação de qualquer desconto, não faz parte desse contrato, conforme cláusula 6.5, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de reposição da peça faz parte do valor calculado do contrato de locação ou do plano de assinatura PRIME.
9.11 Danos estéticos, amassamento, ranhuras em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes;
9.12 Roubo (furto simples), extravio simples, desaparecimento inexplicável, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do CONTRATANTE por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
9.13 Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
9.14 Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
9.15 Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
9.16 Negligência do CONTRATANTE, ascendentes, descendentes, cônjuge, responsável técnico e funcionários em regime de CLT com o CONTRATANTE na utilização do equipamento;
9.17 Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME;
9.18 Qualquer dano em decorrência do abandono ao SISTEMA DE NEUROMETRIA PRIME;
9.19 Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do CONTRATANTE;
9.20 Danos causados e/ou provocados ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME quando constatado que o CONTRATANTE e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
9.21 Quando o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME estiver em atraso no pagamento de locação mensal e/ou mensalidades no plano de assinaturas com a CONRTATADA, por mais de 15 (quinze) dias caracterizando quebra desse contrato;
9.22 Outros equipamentos de Neurometria, como: V6, Neurofitness, Neuroplay e afins, assim como seus acessórios, partes e peças, não fazem parte desse contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE que, na vigência do contrato, pretender obter um seguro sobre o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a CONTRATADA e todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
10.2 A não restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, a partir do 31º dia, bloqueará a CONTRATADA no quesito de cobrar o CONTRATANTE sobre período de locação ou do plano de mensalidade prime, até que a restituição seja feita complemente.
10.3 Efetuado a restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a CONTRATADA ficará subrogada até o valor do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME restituído ao CONTRATANTE contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela CONTRATADA ou para eles concorrido, obrigando-se o CONTRATANTE a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do CONTRATANTE que diminua ou extinga, em prejuízo da CONTRATADA, os direitos vinculados à subrogação.
10.4 O CONTRATANTE não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da CONTRATADA nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo motivo da restituição, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
10.5 Salvo dolo do CONTRATANTE, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
10.6 A CONTRATADA se reserva o direito de proceder previamente ao início do contrato, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do SISTEMA NEUROMETIA PRIME, seja por foto, presencialmente ou por acesso remoto pelo computador, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do contrato ou a sua continuidade.
10.7 O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a ocorrência dos eventos previstos nesse contrato, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência desse contrato, para a qual foram contratadas. O CONTRATANTE deverá contatar a Central em horário comercial, através da plataforma www.neurometria.com.br, informando: a) Número do Certificado; b) Local e número do telefone; c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.
10.8 A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA: PERDA DE DIREITOS
Se o CONTRATANTE, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, ficará prejudicado o direito à restituição, além de estar o CONTRATANTE obrigado ao pagamento total desse contrato.
11.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá:
I) Na hipótese de não ocorrência da necessidade de restituição: a) Cancelar a Garantia Premium fábrica, retendo, do pagamento originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) Permitir a continuidade da Garantia Premium fábrica, cobrando a diferença do valor cabível.
II) Na hipótese de ocorrência da necessidade de restituição: a) Cancelar a Garantia Premium fábrica, após a restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME de acordo com a cláusula sétima, recebendo do CONTRATANTE o valor total do restante das parcelas a vencer referente a esse contrato. Além dos casos previstos em lei ou neste contrato, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) O CONTRATANTE não observar ou descumprir qualquer das cláusulas deste contrato.
b) Os fatos relatados e decorrentes ao SISTEME NEUROMETRIA PRIME for devido a atos ilícitos, dolosos e/ou culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo CONTRATANTE, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro e/ou quando praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais seja do CONTRATANTE ou de seus funcionários, clientes, bem como se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má fé.
c) O CONTRATANTE deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste contrato.
d) O CONTRATANTE fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste contrato.
e) Efetuar qualquer modificação e/ou alteração no SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e/ou na sua utilização que resultem na agravação do risco para a CONTRATADA, sem sua prévia e expressa anuência.
f) Por ocasião dos fatos que levou a restituição for constatado enquadramento em desacordo com os critérios mencionados neste contrato.
g) O CONTRATANTE está obrigado a comunicar a CONTRATADA, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à restituição, se ficar comprovado que se silenciou de má-fé.
h) A CONTRATADA, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por meios eletrônicos, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a restituição contratada.
i) Sob pena de perder o direito à restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, o CONTRATANTE participará dos fatos relatados e decorrentes à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas consequências.
j) O CONTRATANTE perderá a restituição se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
K) O CONTRATANTE não apresentar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, através de foto do equipamento e acessórios, objetos desse contrato, assim como realizar obrigatoriamente o acesso remoto pelo computador para inspeção da existência e do funcionamento do equipamento, sensores e software, sempre que a CONTRATADA considerar necessário e dentro do prazo por ela estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo e contrato, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.